Como detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo?
Para detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é preciso conhecer os comportamentos, transações e padrões que destoam da normalidade nas operações financeiras. Além disso, é indispensável conhecer a exigências legais para monitoramento de transações financeiras e utilizar ferramentas tecnológicas avançadas.
A avaliação deve ser baseada em indicadores previamente estabelecidos, uma vez que comportamentos isolados, em regra não são considerados uma atividade ilegal. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998, que regula o combate a esses crimes, estabelece a obrigatoriedade de mecanismos de controle interno em setores sensíveis, como o financeiro e o imobiliário.
Os indícios mais comuns incluem transações atípicas, incompatíveis com o perfil financeiro do cliente, movimentações em dinheiro vivo acima dos limites estabelecidos e a utilização de terceiros para operações complexas e sem justificativa econômica clara. Além disso, negócios envolvendo países conhecidos globalmente por terem por baixa transparência fiscal ou instabilidade política também devem ser monitorados com atenção.
Além disso, é preciso adotar práticas como o monitoramento de movimentações financeiras, a análise de beneficiários finais e o cruzamento de dados com listas de pessoas politicamente expostas (PEPs) ou sancionadas. A capacitação dos colaboradores para identificar comportamentos suspeitos é essencial para evitar que tais práticas sejam negligenciadas.
Continue com a leitura para saber mais sobre como detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo!
Quais são as operações suspeitas de lavagem de dinheiro?
Podem ser consideradas operações suspeitas de lavagem de dinheiro as estratégias empregadas por criminosos para dissimular a origem ilícita de recursos, as quais são chamadas de "tipologias de lavagem de dinheiro". Esse processo, que visa transformar "dinheiro sujo" em recursos com aparência legítima, geralmente envolve uma série de operações financeiras e comerciais organizadas de maneira estratégica. Com frequência, mais de uma dessas tipologias é usada simultaneamente. Confira abaixo algumas das práticas mais comuns:
Empresas de fachada
Negócios formalmente registrados, que operam de forma aparentemente legítima, são utilizados para integrar recursos oriundos de atividades ilegais à economia formal. Muitas vezes, esses negócios combinam dinheiro ilícito com receitas provenientes de suas operações reais.
Empresas fictícias
Diferentemente da fachada, essas empresas existem apenas no papel, sem qualquer atividade econômica real. Sua função é exclusivamente registrar ou movimentar recursos ilícitos, sem qualquer vínculo com atividades legítimas.
Uso de “laranjas”
Terceiros, com ou sem ciência de sua participação, são usados para realizar transações financeiras ou comerciais em nome de criminosos, ocultando a identidade dos verdadeiros beneficiários. Pessoas com baixo nível educacional ou em situação de vulnerabilidade são frequentemente exploradas nesse esquema, às vezes até de forma inconsciente, ao "emprestarem" seus dados ou documentos.
Importações superfaturadas
Produtos importados têm seus valores declarados acima do custo real, permitindo que a diferença seja paga com dinheiro ilícito. Essa prática facilita o envio de recursos ao exterior sob o pretexto de pagamentos comerciais.
Exportações superfaturadas
Semelhante à importação, aqui o valor declarado para exportação excede o real, permitindo a entrada de recursos ilegais no país como pagamento fictício por produtos exportados.
Estruturação de transações
O dinheiro é fragmentado em valores inferiores ao limite que exige notificação às autoridades reguladoras, de modo a evitar detecção.
Fraude em transações imobiliárias
Imóveis são adquiridos com recursos ilícitos, mas registrados com valores inferiores ao efetivamente pagos. Posteriormente, são vendidos pelo preço de mercado, conferindo uma aparência legítima ao lucro obtido.
Uso de seguros
Bens adquiridos com dinheiro ilícito são segurados, e sinistros fraudulentos são simulados. O pagamento da indenização, oriundo de uma seguradora, cria uma origem aparentemente lícita para os recursos.
"Dólar a cabo"
Transferências de valores para o exterior ou recebimentos do exterior realizados por empresas ou indivíduos não autorizados pelo Banco Central, fora dos canais oficiais de controle cambial.
Aquisição de ativos
Criminosos compram ativos de alto valor, como imóveis, veículos ou metais preciosos, com dinheiro oriundo de atividades ilegais, usando-os para legitimar os recursos.
Contrabando
Dinheiro em espécie é transportado fisicamente para outros países, escondido em objetos, compartimentos secretos ou mesclado com bens exportados.
Confusão de recursos
Dinheiro ilícito é combinado com receitas legítimas de uma empresa, sendo reportado como parte do faturamento regular.
Transferências eletrônicas
O uso de sistemas bancários para movimentar grandes somas de dinheiro, tanto dentro do país quanto para o exterior, permite disfarçar a origem criminosa dos recursos, especialmente quando feitos de forma pulverizada.
Colaboração de funcionários
Funcionários de instituições financeiras ou comerciais são corrompidos para facilitar operações ilícitas, seja omitindo o cumprimento de normas, seja realizando transações fora dos controles regulares.
Qual procedimento deve ser aplicado em caso de suspeita de lavagem de dinheiro?
Quando há suspeita de lavagem de dinheiro, é fundamental seguir um procedimento rigoroso e alinhado à legislação para zelar pela conformidade e mitigar riscos legais. No Brasil, essas ações devem observar as diretrizes da Lei nº 9.613/1998 e regulamentações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O procedimento geral envolve o seguinte:
- Identificação da suspeita: A suspeita pode surgir por meio de mecanismos de monitoramento interno, análise de transações atípicas ou denúncias. Transações fora do perfil econômico do cliente, movimentações fracionadas ou operações com complexidade injustificada são exemplos típicos;
- Registro da ocorrência: Todas as transações suspeitas devem ser documentadas, detalhando informações como valores, natureza da operação, partes envolvidas e justificativas apresentadas;
- Comunicação interna: O responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro na instituição (como o oficial de compliance) deve ser imediatamente informado. Isso permite a análise preliminar e a adoção de medidas adicionais, caso necessário;
- Relatório ao COAF: Caso a suspeita persista após análise interna, a operação deve ser comunicada ao COAF por meio de um Relatório de Operação Suspeita (ROS). Essa comunicação é obrigatória, sigilosa e deve ser feita sem informar o cliente para evitar a prática conhecida como "tipping off";
- Colaboração com autoridades: Caso requisitado, a instituição deve fornecer todas as informações e documentos necessários para auxiliar investigações conduzidas por órgãos competentes, como o Ministério Público ou a Polícia Federal.
Qual é a diferença da lavagem de dinheiro para o financiamento do terrorismo?
Embora lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo estejam relacionados por envolverem fluxos financeiros ilícitos, eles têm objetivos distintos. A lavagem de dinheiro visa dissimular a origem de recursos obtidos por meio de atividades ilegais. Logo, seu foco é dar uma aparência legítima a esse dinheiro, permitindo sua integração no sistema econômico formal sem levantar suspeitas. O processo geralmente envolve etapas como colocação (introdução dos recursos no sistema financeiro), ocultação (camuflagem por meio de transações complexas) e integração (uso dos recursos como se fossem legais).
Por outro lado, o financiamento do terrorismo refere-se à obtenção, uso ou transferência de recursos destinados a sustentar atividades terroristas. Esses recursos podem ter origem tanto lícita quanto ilícita. No entanto, o objetivo é específico: apoiar ações ou grupos que promovam o terrorismo. Diferente da lavagem de dinheiro, onde a principal preocupação é disfarçar a origem, no financiamento do terrorismo a prioridade é movimentar os fundos sem revelar seu destino final.
Afinal, como detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo?
Além das considerações iniciais, é preciso observar ainda discrepâncias relevantes entre a descrição e o valor das mercadorias nos documentos e o que foi efetivamente enviado, subvalorização ou sobrevalorização de produtos e a repetida movimentação de uma mesma mercadoria em importações e exportações. Também é necessário atenção ao uso de empresas de fachada, especialmente quando não possuem justificativa comercial clara, e a pagamentos em espécie por intermediários sem relação aparente com a transação.
Além disso, o envolvimento de localidades ou parceiros comerciais situados em regiões de alto risco para ilícitos, transações com múltiplos intermediários ou com métodos de pagamento incompatíveis com o perfil do negócio também são potenciais indicativos. A ausência de documentação adequada, alterações não autorizadas em papéis ou o uso de cláusulas atípicas também requerem investigação aprofundada.
A detecção desses indícios passa por procedimentos formais de avaliação e seleção de parceiros comerciais, embasados em risco, que incluam a análise da solidez financeira e histórico das contrapartes. Adotar um processo robusto de análise e acompanhamento pode ajudar a identificar comportamentos que, ao serem investigados em conjunto, indiquem possíveis atividades ilícitas.
Por fim, o uso de tecnologias, como sistemas de análise de dados e inteligência artificial, facilita a identificação de padrões incomuns, complementando os esforços humanos no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Conclusão
A Kronoos desenvolveu soluções tecnológicas voltadas para auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e que podem ser utilizadas em todas as fases do relacionamento com o cliente.
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