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    Pessoas politicamente expostas apertando as mãos

    Pessoas Politicamente Expostas conforme a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central

    O Banco Central do Brasil, por meio da publicação da Circular 3.978/2020, a qual dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos que devem ser adotados pelas instituições financeiras com o objetivo de prevenir a prática de lavagens de dinheiro e financiamento ao terrorismo, mediante a utilização do sistema financeiro, reforçou também as regras para identificação de pessoas politicamente expostas.

    Desse modo, os procedimentos de verificação de identidade passaram a ser mais robustas. Neste artigo abordaremos os principais aspectos da Circular 3.978/2020 do Banco Central, e responderemos dúvidas frequentes relacionadas ao tema! Acompanhe!

    Quem são as pessoas expostas politicamente?

    O termo "pessoa exposta politicamente" (PEP) faz menção a pessoas que ocupam cargos públicos ou desempenham funções políticas que os colocam em uma posição de destaque e visibilidade. Desse modo, essas pessoas têm maior probabilidade de atrair a atenção de autoridades regulatórias e de aplicação da lei devido ao seu papel na tomada de decisões políticas e administrativas.

    Confira abaixo alguns exemplos de PEPs, mas que não se limitam apenas a essas pessoas:

    • Chefes de Estado e de Governo: Presidentes, primeiros-ministros, reis, rainhas;

    • Altos Funcionários do Governo: Ministros, secretários de estado, governadores, prefeitos;

    • Membros do Poder Legislativo: Senadores, deputados, membros de parlamentos;

    • Membros do Poder Judiciário: Juízes de tribunais superiores, presidentes de cortes;

    • Altos Funcionários de Organizações Internacionais: Chefes de organizações internacionais, como a ONU, OMC, FMI;

    • Altos Executivos de Empresas Estatais: Pessoas em cargos de liderança em empresas controladas pelo governo;

    • Líderes de Partidos Políticos: Presidentes de partidos, secretários-gerais etc.;

    • Altos Funcionários Militares: Chefes das forças armadas, generais, almirantes etc.

    Assim, essas pessoas são consideradas "expostas" devido à sua posição influente e, como resultado, são frequentemente sujeitas a regulamentações mais rigorosas no que diz respeito a transações financeiras e combate à lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, essa é uma forma de prevenir o uso indevido de recursos públicos, e zelar pela transparência e a integridade nas instituições públicas.

    Como saber se uma pessoa é PEP?

    Para saber se uma pessoa é uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP), primeiramente, é preciso, verificar se ela ocupa ou ocupou cargos públicos ou funções políticas de destaque. Confira agora algumas diretrizes gerais para ajudar a identificar se alguém é considerado uma PEP:

    • Cargos Políticos de Destaque: PEPs geralmente incluem chefes de Estado e de governo, ministros, deputados, senadores, prefeitos, membros do judiciário, entre outros;

    • Familiares Próximos: Em muitas regulamentações, os familiares próximos de PEPs também são considerados PEPs. Isso engloba cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, parentes de segundo grau;

    • Relações pessoais: Além dos familiares, pessoas próximas aos PEPs, como parceiros de negócios ou colaboradores próximos, podem ser consideradas PEPs.

     

    O que diz a Circular nº 3.978?

    A Circular nº 3.978 do Banco Central, datada de janeiro de 2020, fortaleceu as regras relacionadas às Pessoas Politicamente Expostas (PEP). A partir dessa data, além de figuras políticas tradicionais, deputados estaduais, vereadores e seus parentes de segundo grau também são considerados PEPs. Essas mudanças visam aprimorar a identificação de riscos associados às PEP, substituindo um modelo anterior.

    A referida norma também trouxe aprimoramentos na identificação, qualificação e classificação de clientes de instituições financeiras. Atualmente, o Banco Central exige que as instituições realizem validações periódicas das informações dos clientes com base em seus perfis de risco e negócios específicos com o objetivo é implementar controles reforçados em situações de maior risco e controles simplificados em situações de menor risco.

    Além disso, as instituições financeiras passaram a adotar procedimentos para conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo processos de identificação e qualificação. Assim, a Circular nº 3.978 também estabelece requisitos mínimos para o cadastro de clientes, com informações detalhadas para pessoas físicas e jurídicas.

    A atuação do Banco Central é feita conjuntamente com o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) e busca alinhar as regras brasileiras com as normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Quais os principais objetivos da Circular nº 3.978?

    A Circular nº 3.978 do Banco Central do Brasil tem como principais objetivos o aprimoramento da prevenção à lavagem de dinheiro e o fortalecimento do monitoramento de Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Algumas das mudanças e orientações introduzidas pela circular são:

    1. Ampliação da Lista de PEP: A circular expande a definição de Pessoas Politicamente Expostas para incluir deputados estaduais, vereadores e parentes de segundo grau desses parlamentares. Isso significa que essas pessoas passam a estar sujeitas a monitoramento próximo e regular de suas atividades financeiras;

    2. Abordagem de Risco: A circular introduz uma abordagem de risco na identificação e classificação de PEPs. Em vez de um modelo prescritivo, a circular considera a "abordagem de risco" para melhorar a eficácia na prevenção à lavagem de dinheiro;

    3. Aprimoramentos nos Processos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT): A circular traz orientações para instituições financeiras aprimorarem a identificação, qualificação e classificação de clientes, com validação e verificação periódica das informações dos clientes com base no perfil de risco e no tipo de negócio.

    4. Procedimentos KYE, KYP e KYS: As instituições financeiras são instruídas a implementar procedimentos para conhecer seus funcionários (Know Your Employee - KYE), parceiros (Know Your Partner - KYP) e prestadores de serviços terceirizados (Know Your Supplier - KYS), incluindo processos de identificação e qualificação;

    5. Avaliação Permanente do Perfil de Risco: As instituições financeiras também devem realizar avaliações de risco internas e específicas, implementando controles reforçados em situações de maior risco e controles simplificados em situações de menor risco. A reavaliação da qualificação do cliente deve ser feita de forma permanente, de acordo com a evolução da relação de negócio e do perfil de risco;

    6. Integração com o Coaf: O Banco Central direciona a necessidade de trabalhar de forma mais próxima e ter uma comunicação mais eficaz com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para que, com essa colaboração as atividades de prevenção à lavagem de dinheiro se fortaleçam;

    7. Alinhamento com Normas Internacionais: A circular buscou alinhar as regras do Banco Central com as normas e legislações de adesão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Por fim, essas medidas têm como objetivo fortalecer os controles e processos para prevenir atividades ilícitas, garantindo maior transparência e segurança no sistema financeiro. Parte superior do formulário

    Quais os procedimentos da KYC baseados na Circular nº 3.978?

    Os procedimentos relacionados ao conhecimento do cliente (Know Your Customer - KYC) conforme estabelecido pela Circular nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil são:

      • Manual Específico de KYC: A circular passou a exigir a elaboração de um manual específico que abrange os procedimentos aplicáveis à identificação, à qualificação e à classificação do cliente;

      • Abordagem com Base no Risco: Os procedimentos de KYC devem seguir a abordagem com base no risco, levando em consideração o perfil de risco do cliente, a política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT) e a avaliação interna de risco;

      • Identificação do Cliente: A identificação do cliente envolve procedimentos para verificar e validar a identidade do cliente. A circular permite que as instituições reguladas consultem bancos de dados públicos e privados para esse fim;

      • Informações Mínimas para Coleta e Confirmação: As informações mínimas a serem coletadas e confirmadas incluem nome completo, endereço residencial e CPF/ME para pessoas naturais, e denominação social, endereço da sede e CNPJ/ME para pessoas jurídicas;

      • Qualificação do Cliente: Procedimentos devem ser adotados para qualificar os clientes, incluindo a coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco e a natureza da relação de negócio. Isso também inclui a avaliação da capacidade financeira do cliente e se ele é uma pessoa politicamente exposta;

      • Classificação de Risco: A última etapa do processo de KYC envolve a classificação dos clientes nas categorias de risco definidas na avaliação interna;

      • Análise da Cadeia Societária: No caso de clientes pessoa jurídica, os procedimentos de KYC devem abranger os administradores, bem como a análise da cadeia societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como o beneficiário final;

      • Exceções na Participação Societária: Exceções são estabelecidas para a análise da cadeia societária, excluindo companhias abertas, associações sem fins lucrativos, cooperativas e pessoas que detenham participação societária abaixo de um valor mínimo de referência (nunca superior a 25%).

    Quando o Coaf foi vinculado ao Banco Central?

    O COAF foi transferido do Banco Central para o Ministério da Fazenda, conforme a MP 1.158/23, em 13 de janeiro de 2023. Nesta data, foi determinada a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de volta para o Ministério da Fazenda, sob a liderança de Fernando Haddad.

    O COAF, responsável pela inteligência financeira no Brasil, atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e corrupção. Vale ressaltar que durante o governo de Jair Bolsonaro, o órgão foi inicialmente transferido do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça, sob a gestão de Sergio Moro, mas posteriormente, retornou ao Ministério da Economia, chefiado por Paulo Guedes, e, em seguida, foi vinculado ao Banco Central, onde permaneceu até a publicação da nova Medida Provisória por parte do presidente Lula.

    Conclusão

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