Quais cargos são considerados PEP?
Você sabe quais cargos são considerados PEP? Os cargos considerados Pessoas Politicamente Expostas (PEP) geralmente envolvem os detentores de mandatos eletivos, altos funcionários do poder executivo, membros de tribunais superiores, membros de órgãos de controle, líderes partidários, governadores, prefeitos e outros cargos de destaque no governo e em entidades públicas.
No âmbito internacional, líderes de estados, políticos de alto escalão, oficiais-generais, executivos de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos também são considerados PEP, mas a definição varia conforme as regulamentações de cada órgãos e em cada país.
Neste artigo abordaremos o conceito de PEP segundo o COAF, BACEN E CVM, bem como responderemos alguns questionamentos frequentes relativos ao tema. Acompanhe e saiba mais!
Qual a relação entre conceito de PEP do COAF, o do BACEN e da CVM?
Primeiramente é preciso salientar que o conceito de PEP para o COAF, o BACEN e a CVM, é basicamente o mesmo, ou seja, todos esses entes consideram PEP as pessoas que ocupam ou ocuparam altos cargos e funções públicas, as quais estão listadas nas regras de PLD/FTP oriundas dos entes regulatórios.
Desse modo, em todas essas instituições, a definição de PEP inclui pessoas que ocupam cargos públicos importantes bem como seus familiares próximos. Isso se deve ao fato de que essas pessoas podem estar mais propensas a envolvimento em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, devido à sua influência e posição na sociedade.
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): O conceito de PEP no entendimento da CVM considera não apenas os detentores de cargos públicos, mas também seus familiares e estreitos colaboradores;
- Banco Central do Brasil (BCB): Segundo o conceito do BACEN, são consideradas PEPs diversas categorias, incluindo detentores de mandatos eletivos, ocupantes de cargos no Poder Executivo, membros do Judiciário, membros de Tribunais de Contas, líderes de partidos políticos, Governadores, Secretários de Estado, entre outros;
- COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): O COAF considera PEPs como indivíduos que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas importantes, bem como seus familiares e estreitos colaboradores. Vale frisar que é este órgão que recebe comunicações das instituições financeiras sobre transações suspeitas envolvendo PEPs e realiza análises para identificar possíveis atividades ilícitas.
A Circular nº 3.978/2020 do BACEN, estabelece definições para Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) em seu artigo 27, sendo que os paráfrafos 1° e 2°, amplia inclusive a definição para pessoas no exterior, como chefes de estado, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais, oficiais-generais, executivos de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos, e o parágrafo 3º inclui os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Por sua vez, o parágrafo 4º estabelece medidas a serem adotadas pelas instituições para clientes residentes no exterior, incluindo solicitar declaração do cliente, recorrer a informações públicas e consultar bases de dados sobre PEPs.
Por fim, o parágrafo 5º determina que a condição de PEP deve ser aplicada por cinco anos após a pessoa deixar de se enquadrar nas categorias previstas e o parágrafo 6º permite que, em relações de negócio com clientes residentes no exterior que também sejam clientes de instituição do mesmo grupo no exterior, as informações de qualificação de PEP possam ser obtidas da instituição no exterior, desde que o Banco Central do Brasil tenha acesso aos dados e procedimentos adotados.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do artigo 1º da Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021, também define as pessoas politicamente expostas (PEPs), incluindo detentores de mandatos eletivos, ocupantes de cargos no Poder Executivo, membros de órgãos judiciais e de controle, presidentes de partidos políticos, governadores, prefeitos, entre outros.
A norma estabelece a obrigação de consultar uma base de dados específica do Governo Federal para identificar PEPs enquadradas no Artigo 1º e expande a definição para PEPs no exterior, abrangendo chefes de estado, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais, oficiais-generais, executivos de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
As regulamentações relacionadas a PEPs têm o objetivo de fortalecer os controles e a transparência no sistema financeiro, mitigando riscos associados a essas transações, tais como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Consulta Listas COAF e PEP
A consulta às listas do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e de PEP (Pessoas Politicamente Expostas) é uma prática importante no contexto da prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas.
Assim, conforme mencionado, a consulta à lista do COAF permite identificar transações ou atividades financeiras que podem estar relacionadas a práticas ilícitas, uma vez que este órgão reúne informações sobre movimentações financeiras suspeitas e serve como um recurso para identificar padrões incomuns.
O que é consulta PEP?
As Pessoas Politicamente Expostas são mais propensas a envolvimento em atividades ilícitas devido à sua posição influente na sociedade, por esse motivo, consultar a lista de PEPs ajuda a identificar transações envolvendo essas figuras e a aplicar medidas de diligência adicionais.
Além disso, as instituições financeiras e outras entidades são frequentemente obrigadas por regulamentações nacionais e internacionais a consultar listas do COAF e PEP para cumprir os requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro.
O que é PEP e COAF?
O termo "PEP COAF" refere-se à categoria de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) no contexto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o órgão brasileiro responsável por combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas relacionadas a transações financeiras.
Vale frisar que é necessário realizar a consulta de PEP COAF para identificar agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, esse procedimento é imprescindível para a checagem de PEP.
Isso porque o COAF, ao regulamentar a prevenção à lavagem de dinheiro, requer que as instituições financeiras e outros setores reportem transações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas.
Que tipo de operação deve ser comunicada ao COAF?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) exige que instituições financeiras e outras entidades comuniquem determinadas operações que possam envolver atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras práticas ilícitas.
As operações que devem ser comunicadas ao COAF são aquelas que fogem do padrão usual de transações financeiras e podem indicar comportamento suspeito, confira agora alguns exemplos:
- Operações em espécie: Transações envolvendo grandes quantias em espécie, especialmente se a frequência ou o valor forem incomuns;
- Transferências internacionais suspeitas: Transferências de recursos para ou de países com histórico de atividades ilícitas, ou se houver mudanças significativas nos padrões de transferências internacionais;
- Movimentações atípicas de contas: Comportamento incomum nas contas financeiras, como movimentações significativas não usuais;
- Operações sem justificativa econômica aparente: Transações que não têm uma justificativa econômica aparente ou que não correspondem ao perfil financeiro normal do cliente;
- Operações com Pessoas Politicamente Expostas (PEP): Transações envolvendo PEPs, que são indivíduos em posições políticas ou governamentais de destaque;
- Operações com risco elevado: Transações que apresentam características de alto risco, como complexidade, volume elevado, envolvimento de jurisdições de alto risco, entre outros.
As instituições financeiras e outras entidades sujeitas a regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro são responsáveis por avaliar essas operações à luz de seus próprios procedimentos internos e requisitos regulatórios específicos.
Desse modo, se uma operação for considerada suspeita, a entidade deve comunicar o COAF e, em alguns casos, tomar medidas severas como congelar os fundos envolvidos, até que a situação seja esclarecida.
Conclusão
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