Programa de gerenciamento de risco: como funciona?
O Programa de Gerenciamento de Riscos Trabalhistas (PGR) é um conjunto estruturado de políticas, procedimentos, diretrizes e práticas adotadas por uma empresa para identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos específicos relacionados à legislação trabalhista.
Assim, o objetivo principal do PGR é proteger os interesses da empresa, seus funcionários e outras partes interessadas, minimizando a probabilidade de eventos adversos relacionados a questões trabalhistas e seus impactos negativos, tais como acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Neste artigo iremos abordar diversos aspectos relevantes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), respondendo, inclusive questões relevantes sobre o tema! Siga com a leitura e saiba mais!
O que é Programa de Gerenciamento de Risco?
O enfoque do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está relacionado aos riscos de natureza trabalhista, especificamente ligados às leis do trabalho no contexto empresarial, conforme mencionado inicialmente.
Assim, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a implementação prática do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que se materializa por meio de documentos físicos ou sistemas eletrônicos e busca melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores à riscos ocupacionais por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Qual a importância do Programa de Gerenciamento de Risco?
Saber como elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no âmbito da legislação trabalhista é de extrema relevância, especialmente devido às implicações legais e regulatórias associadas às relações de trabalho no Brasil.
Desse modo, o conhecimento sobre como desenvolver esse programa permite que os tomadores de decisão tenham informações relevantes sobre os riscos trabalhistas enfrentados pela empresa, o que é essencial para orientar decisões estratégicas e operacionais no sentido de tomar ações preventivas e orientar os colaboradores.
Além disso, a legislação trabalhista no Brasil impõe a obrigatoriedade de as empresas implementarem o PGR e o não cumprimento dessas regulamentações enseja aplicação de penalidades e multas.
Quem tem a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?
Todos os empregadores que tenham trabalhadores contratados como empregados, ou seja, que possuem contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são obrigados a providenciar a elaboração do PGR.
Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
Há algumas exceções para essa obrigatoriedade, como o Microempreendedor Individual (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2, que não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Nesses casos, não é necessário elaborar PGR
Quem pode elaborar e assinar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?
A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é da empregadora, que pode destacar um colaborador internamente para tanto, caso ele tenha o conhecimento técnico necessário, ou terceirizar esta obrigação para um profissional capacitado, podendo ser um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
Qual o principal objetivo do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?
O principal objetivo do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é a prevenção da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, adotando medidas de proteção aos colaboradores e melhorando continuamente as condições de trabalho para reduzir a exposição do trabalhadores à riscos.
Como fazer o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)?
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para empresas em todos os setores, pois ajuda a garantir a sustentabilidade e a continuidade dos negócios, protegendo contra perdas financeiras, danos à reputação e outros impactos negativos resultantes de eventos relacionados à doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve compreender, no mínimo, dois documentos essenciais para garantir ambientes de trabalho seguros. Esses documentos são:
1. Inventário de Riscos
O Inventário de Riscos é um documento abrangente que engloba a identificação de perigos e a avaliação de riscos, com o propósito de estabelecer medidas preventivas necessárias. Ele inclui as seguintes informações:
- Descrição detalhada do ambiente de trabalho e dos processos relacionados;
- Levantamento minucioso dos riscos, possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, indicando fontes ou circunstâncias específicas. Isso implica descrever cada risco, identificar grupos de trabalhadores afetados e detalhar as medidas preventivas adotadas;
- Análises preliminares sobre exposições a agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho, bem como os resultados da avaliação de ergonomia de acordo com os termos da NR-17.
2. Plano de Ação
Após a avaliação dos riscos, o próximo passo é desenvolver o Plano de Ação, que visa a mitigar os riscos identificados. A implementação dessas medidas segue uma hierarquia específica:
- Medidas de proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou organizacionais do trabalho;
- Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- É essencial que o documento descreva quais medidas foram mantidas, introduzidas ou aprimoradas, proporcionando um monitoramento efetivo da eficácia das ações implementadas.
Assim, a implementação do PGR pode ser dividida em etapas estruturadas:
- Identificação dos Riscos
Realize uma análise detalhada de todas as atividades da empresa, considerando equipamentos, materiais, substâncias e processos utilizados para identificar os riscos presentes.
- Avaliação dos Riscos
Após a identificação, avalie os riscos considerando sua periculosidade e a probabilidade de ocorrência, levando em conta possíveis danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.
- Definição das Medidas de Prevenção e Controle
Com base na avaliação, defina medidas para reduzir ou eliminar os riscos, como uso de EPIs, treinamentos, manutenção preventiva, entre outras.
- Elaboração do PGR
Crie o PGR contendo informações detalhadas sobre riscos, medidas adotadas, procedimentos de emergência e como os riscos serão monitorados ao longo do tempo.
- Treinamento dos Trabalhadores
Realize treinamentos periódicos para os trabalhadores, abordando riscos presentes, medidas adotadas e procedimentos de emergência, garantindo que estejam sempre atualizados.
- Monitoramento e Atualização do PGR
Monitore regularmente os riscos, garantindo a eficácia das medidas preventivas, e atualize o PGR sempre que necessário para refletir mudanças nas operações ou nos riscos identificados.
Quando o PGR deve ser revisado?
O PGR deve ser alterado ou revisado em várias circunstâncias, como após a implementação de medidas de prevenção, inovações tecnológicas, modificações nas condições de trabalho, identificação de inadequações nas medidas de prevenção, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e mudança nos requisitos legais aplicáveis.
O PGR tem prazo de validade?
O PGR não possui um prazo de validade fixo. Ele deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, refletindo mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais. A avaliação de riscos, uma etapa do PGR, deve ser revisada no máximo a cada dois anos, ou até três anos para organizações com certificações em sistemas de gestão de SST.
Conclusão
As práticas empresariais que garantem a segurança, a conformidade e protegem a empresa contra riscos podem ser mais eficazes com o uso das soluções tecnológicas certas. Conte com as soluções Kronoos para zelar pela conformidade do seu negócio adotando práticas de background check e outras verificações. Converse com nossos especialistas e saiba mais!