Due Diligence simplificada: O que é e qual a importância para a instituição financeira?
A Due Diligence simplificada (SDD) é um processo que permite às instituições financeiras aplicarem verificações mais leves para clientes com baixo risco. O processo de SDD envolve procedimentos menos detalhados, mas sua implementação precisa ser cuidadosamente avaliada, pois cada cliente passa por uma análise de risco que pode indicar se ele representa uma ameaça baixa, média ou alta em relação a práticas ilícitas como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Em outras palavras, antes de estabelecer um relacionamento com um novo cliente, as instituições financeiras precisam determinar o nível de Due Diligence que será aplicado. A decisão deve ser guiada por uma série de fatores que, quando combinados, geram uma pontuação de risco, classificando o cliente como de baixo, médio ou alto risco, principalmente no que diz respeito à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (ML/TF).
A avaliação minuciosa do risco envolve diferentes níveis de diligência, que variam de acordo com a natureza do cliente e da transação. O processo de Due Diligence é essencial para prevenir atividades ilícitas e para a conformidade com as regulamentações internacionais, como as diretrizes do Financial Action Task Force (FATF). Dentre os diferentes níveis de Due Diligence, a Due Diligence simplificada (SDD) é a forma mais básica de verificação, aplicada quando o risco de envolvimento em atividades ilegais é considerado baixo.
Contudo, mesmo sendo simplificada, a SDD ainda exige que as instituições cumpram com as exigências legais de identificação e monitoramento, garantindo que o cliente não represente um risco para a integridade da instituição financeira.
O que é a Due Diligence simplificada?
A Due Diligence simplificada representa a forma mais leve de verificação do cliente, sendo aplicada a situações em que o risco de envolvimento com crimes financeiros é considerado muito baixo. A verificação inicial ocorre antes da aplicação de Due Diligence mais rigorosa (CDD), sendo um processo essencialmente rápido e com requisitos reduzidos de coleta de informações. No entanto, a SDD não exclui a necessidade de atender aos princípios fundamentais de verificação de identidade e monitoramento contínuo, conforme delineado por organizações globais de combate ao crime financeiro, como o Financial Action Task Force (FATF) contendo o seguinte:
- Identificação e verificação do cliente;
- Identificação e verificação do proprietário beneficiário;
- Compreensão do propósito do relacionamento;
- Monitoramento contínuo da relação.
Quem se qualifica para a Due Diligence simplificada?
Nem todos os clientes podem ser enquadrados na categoria de risco baixo para que se aplique a Due Diligence simplificada. Tipicamente, clientes que se qualificam para esse processo são instituições financeiras, autoridades públicas e certas entidades com práticas contábeis altamente transparentes e rígidas. No entanto, a aplicação da SDD varia conforme as práticas de cada país, com algumas regulamentações exigindo que as empresas justifiquem ativamente a escolha pela simplificação do processo. Por exemplo, na União Europeia, empresas precisam demonstrar uma justificativa sólida para optar por esse processo, enquanto no Canadá, a opção por SDD é permitida sob condições específicas, conforme regulado pelo FINTRAC.
Quando é necessária a Due Diligence simplificada?
A necessidade de implementar a SDD é orientada pelas recomendações de organismos como o GAFI, especialmente no momento de estabelecer um novo relacionamento comercial ou quando surgem suspeitas de atividades financeiras ilícitas. Também é essencial quando há transações excepcionais ou quando os dados de identidade dos clientes precisam ser revisados. A decisão de adotar a SDD deve ser baseada em uma avaliação detalhada dos riscos associados ao cliente, considerando a natureza do serviço ou produto envolvido, o perfil do cliente e outros fatores específicos da jurisdição.
Etapas do processo de Due Diligence simplificada
O processo de SDD envolve uma série de etapas bem definidas:
- Identificação do cliente: A verificação do cliente ocorre antes da formalização de qualquer acordo comercial. Nessa fase, é confirmar a autenticidade dos dados fornecidos, utilizando fontes independentes e confiáveis;
- Determinação do nível de Due Diligence: Após a identificação, é feito um julgamento sobre o risco apresentado pelo cliente, com base em sua categoria, localização e outros fatores. Se o risco for considerado baixo, o processo de verificação se torna mais simples e menos dispendioso;
- Verificação simplificada da identidade: Para clientes de baixo risco, a verificação pode ser realizada com o uso de informações públicas ou documentos mais simples. A identificação de proprietários beneficiários também pode ser simplificada;
- Monitoramento: Mesmo após a integração do cliente, as instituições devem monitorar a conta para garantir que o risco do cliente permaneça dentro dos parâmetros definidos como baixos. Caso haja qualquer atividade suspeita, as medidas de Due Diligence podem ser ajustadas.
Diferenças entre Due Diligence Simplificada (SDD) e Due Diligence Aprimorada (EDD)
Já vimos que a SDD é aplicada a clientes de baixo risco, por outro lado, a Due Diligence Aprimorada (EDD) é necessária quando os clientes apresentam um risco elevado, exigindo verificações mais rigorosas e detalhadas. As diferenças estão na profundidade das verificações de identidade, na necessidade de investigações adicionais sobre a estrutura de propriedade e na análise de fontes de fundos, que são mais intensivas no EDD. Além disso, a triagem de pessoas politicamente expostas (PEP) e o monitoramento de mídia adversa são mais exigentes no EDD.
Conclusão
A Due Diligence simplificada oferece uma maneira eficiente de verificar clientes de baixo risco, mas ainda assim exige um processo robusto a conformidade com as normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As instituições financeiras devem aplicar a SDD com cuidado, sempre alinhadas às regulamentações locais e internacionais, mantendo um sistema de monitoramento eficaz para adaptar-se a quaisquer mudanças no risco associado aos seus clientes.
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