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    notas de dinheiro penduradas no varal representando a lavagem de dinheiro

    O que é lavagem de dinheiro?

    A lavagem de dinheiro é criminalizada pela Lei nº 9.613/1998, que foi posteriormente alterada por diversas normas, incluindo a Lei nº 12.683/2012. Essa legislação estabelece medidas para prevenir e reprimir a prática da lavagem de dinheiro e também impõe a obrigação de instituições financeiras e outros setores reportarem transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

    Neste artigo trataremos dos aspectos mais relevantes do crime de lavagem de dinheiro e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema. Siga com a leitura e saiba mais!

    Como funciona a lavagem de dinheiro?

    A lavagem de dinheiro pressupõe a existência de um crime antecedente, ou seja, um delito prévio que gerou os recursos ilícitos e qualquer crime pode ser considerado como antecedente, desde que envolva ganho financeiro.

    Desse modo, quando ocorrem transações suspeitas, as instituições financeiras e são obrigadas a comunicar ao COAF sobre tais operações, uma vez que elas podem configurar a prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Isso inclui transações atípicas ou de alto valor que não têm uma justificativa aparente.

    A legislação prevê penas severas para aqueles que praticam a lavagem de dinheiro, incluindo prisão e multas pesadas. Além disso, pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas, sujeitas a penalidades que incluem multas e até mesmo a dissolução da empresa.

    Por fim, vale frisar que a legislação brasileira também prevê a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, como a troca de informações com outros países para rastrear e conter o fluxo de recursos ilícitos através das fronteiras.

    A aplicação dessas leis é realizada por várias autoridades que realizam ações coordenadas para investigar e processar casos de lavagem de dinheiro, visando a desmantelar organizações criminosas e preservar a integridade do sistema financeiro.

    Quais são as 3 fases do crime de lavagem de dinheiro?

    A legislação brasileira que prevê o crime de lavagem de dinheiro descreve as três fases principais da prática do crime, conforme estabelecido pela Lei nº 9.613/1998, com alterações posteriores. Essas fases são conhecidas como colocação, ocultação e integração. Confira abaixo os detalhes de cada uma delas:

    1. Colocação: Esta é a primeira fase, onde o dinheiro obtido de forma ilegal é introduzido no sistema econômico formal através de depósitos bancários, compra de ativos, conversão em bens tangíveis ou outras transações financeiras. O objetivo nesta fase é "colocar" o dinheiro ilegal no sistema, tornando-o aparentemente legítimo;

     

    2. Ocultação: Na segunda fase, o dinheiro "sujo" é movido e misturado com transações legítimas para obscurecer sua origem ilícita por meio da realização de transações complexas e muitas vezes internacionais, transferências entre contas, compra e venda de ativos, entre outras atividades. O objetivo aqui é dificultar a rastreabilidade do dinheiro sujo, tornando-o mais difícil de ser identificado;

     

    3. Integração: A última fase envolve reintroduzir o dinheiro "limpo" na economia, tornando-o aparentemente legítimo e indistinguível de outros fundos legais. Nessa fase são feitos investimentos em negócios, aquisição de ativos, ou qualquer outra forma de atividade econômica para que haja a integração completa do ciclo de lavagem de dinheiro, permitindo que os ganhos ilícitos sejam aproveitados sem suspeitas.

    Por fim, as autoridades atuam na investigação dessas fases para combater a lavagem de dinheiro e identificar padrões suspeitos de movimentação financeira para então criar estratégias de tanto de prevenção, quanto de investigação.

    Quais são os indícios de lavagem de dinheiro?

    Para identificar indícios de lavagem de dinheiro as autoridades realizam uma análise cuidadosa de várias transações e atividades financeiras conjuntamente. As transações a seguir podem levantar suspeitas que justificam uma investigação mais aprofundada:

    • Transações em Grande Escala e Atípicas: Movimentações financeiras de altos valores, especialmente se forem inconsistentes com o perfil econômico da pessoa física ou jurídica;


    • Transações Internacionais Suspeitas: Transferências financeiras para ou de jurisdições conhecidas por práticas laxas de combate à lavagem de dinheiro;

     

    • Uso Excessivo de Dinheiro em Espécie: Transações envolvendo grandes quantias em espécie, sobretudo se não forem comuns para o setor ou tipo de negócio;

    • Fragmentação de Transações: A divisão de grandes quantias em várias transações menores, conhecida como "smurfing", é uma técnica comum para evitar a detecção;

     

    • Transações sem Justificativa Econômica Aparente: Falta de justificativa para a transação ou ausência de propósito econômico aparente;

     

    • Uso de Empresas de Fachada: Empresas fictícias ou de fachada podem ser usadas para ocultar a origem dos fundos e facilitar a lavagem de dinheiro;

     

    • Transações Rápidas e Complexas: Movimentações financeiras que ocorrem de maneira rápida e envolvem transações complexas para dificultar a rastreabilidade;

     

    • Variação Injustificada de Preços de Ativos: Compra e venda de ativos, como imóveis ou obras de arte, a preços inconsistentes com o mercado;

     

    • Uso de Terceiros para Realizar Transações: A utilização de terceiros para realizar transações financeiras pode indicar uma tentativa de ocultar a verdadeira identidade do beneficiário final;

     

    • Histórico Criminal Conhecido: Se indivíduos envolvidos em transações financeiras têm histórico criminal conhecido;

    Como se prevenir da lavagem de dinheiro?

    A prevenção da lavagem de dinheiro requer ação conjunta e a colaboração de diversas entidades, incluindo governos, instituições financeiras e empresas. Para tanto, é necessária a implementação de medidas rigorosas para identificar, monitorar e relatar atividades suspeitas.

    Primeiramente, instituições financeiras e outras organizações devem adotar práticas robustas de Conheça Seu Cliente (KYC) para realizar a verificação adequada da identidade dos clientes e compreender a natureza de suas transações.

    Além disso, o monitoramento contínuo de transações é essencial para identificar padrões incomuns ou atividades suspeitas. Para isso, existem sistemas avançados de detecção, muitas vezes apoiados por tecnologias como inteligência artificial e análise de dados que devem ser implementados para melhorar a capacidade de identificar transações anômalas.

    Outro ponto importante para prevenção é a adoção de políticas e procedimentos internos atualizados regularmente para estarem alinhados com as leis e regulamentações antilavagem de dinheiro.

    Por fim, a Due Diligence em parceiros de negócios, fornecedores e clientes é uma prática fortemente recomendada para analisar os riscos associados a determinados países ou setores e identificar transações em áreas potencialmente problemáticas.

    Conclusão

    A transparência nas transações financeiras é muito importante e práticas que buscam obscurecer ou fragmentar transações devem ser identificadas e tratadas imediatamente. Por esse motivo, as organizações devem estar dispostas a compartilhar informações com autoridades e outras instituições ações e informações que auxiliem no combate à lavagem de dinheiro.

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