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    mulher analisando as situações de due diligence obrigatória no escritório

    3 situações em que a Due Diligence é obrigatória

    A Due Diligence, ou diligência prévia, é a avaliação dos dados sobre um ou mais alvo de pesquisa, com o propósito de avaliar os riscos evolvidos em um negócio. Dizemos que a Due Diligence é obrigatória quando existe uma obrigação legal, regulamentar ou em razão à adesão a certos modelos de responsabilidade corporativa.

    Não existe um modelo fixo de Due Diligence que seja obrigatório. No entanto, a documentação produzida durante um processo de diligência prévia costuma preencher os critérios probatórios para que alguém consiga comprovar sua boa-fé.

    Com isso em mente, separamos algumas situações em que não realizar Due Diligence pode trazer prejuízos ou consequências como a corresponsabilidade. Entenda melhor lendo este artigo até o final!

    Quando é obrigatório fazer Due Diligence?

    Se fizermos uma pesquisa pelo termo due diligence na legislação brasileira, veremos que ele não é mencionado. No entanto, para que o profissional de compliance consiga entender melhor que a obrigatoriedade de fazer o estudo não se resume à menção literal em lei, separamos 3 hipóteses em que ela se tornará obrigatória para a empresa. Confira a seguir!

    1. Transações imobiliárias

    A aquisição de um imóvel pode gerar uma série de problemas para quem conclui o negócio sem fazer Due Diligence imobiliária. Isso porque, por mais que a boa-fé do adquirente do imóvel normalmente seja reconhecida, estamos diante do caso que é analisado à luz das provas produzidas pelas partes.

    A documentação produzida durante a diligência prévia serve como farta prova de boa-fé, de que foram tomadas as cautelas de praxe e que não seria possível prever insolvência do vendedor, bem como reforça a ausência de intuito fraudulento. Vejamos:

    • A primeira forma de se proteger é buscar uma cópia atualizada do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Com base nisso, afasta-se a possibilidade de desfazimento da venda em razão de fraude à execução (Código de Processo Civil, artigo 792 e súmula 375 do STJ);

    • Em operações com imóveis que, por qualquer motivo, não se sujeitam ao registro de imóveis, é papel do adquirente comprovar que adotou as cautelas pertinentes, comprovando que fez as pesquisas e solicitou certidões, nos termos do art. 792, § 2º, do CPC;

    • Em casos que a operação de compra e venda poderia levar o alienante à insolvência, cabe ao credor que pede o desfazimento do negócio comprovar que o adquirente sabia desse efeito. A apresentação da Due Diligence imobiliária, que conclua que há patrimônio residual suficiente para que o vendedor quite suas dívidas, neste caso, protegerá o comprador contra os efeitos da desconsideração da compra e venda (Tema 243 do STJ).

    Cumpre salientar que, quando tratamos de bens de propriedade de empresas ou empresários, estender a due diligence imobiliária para a condição financeira dos relacionamentos societários é uma boa precaução. Usando as funcionalidades disponíveis no Kronoos, você consegue visualizar os dados em ordem cronológica, com organização gráfica de relacionamentos simples e intuitiva.

    2. Para se manter em dia com o Pacto Global

    Para as empresas que se importam com a pauta do meio ambiente, social e governança ou ESG, destacamos que o Pacto Global, iniciativa da ONU, apoia a sugestão de que as empresas se comprometam com a due diligence em matéria de direitos humanos. A proposição foi discutida no 9º Fórum da ONU sobre negócios e Direitos Humanos.

    A ideia por trás de uma cobrança de medidas concretas para avaliar o cumprimento das boas práticas em direitos humanos é a mesma que tem levado às normas para combater o “greenwashing”: mais do que um discurso, a adesão às políticas de combate às violações de direitos humanos deve ser incorporada aos protocolos de compliance.

    Nas grandes empresas, geralmente a Due Diligence é obrigatória em matéria de ESG. Para que você consiga visualizar os aspectos que devem ser compreendidos no estudo, veja um material informativo criado pela Cemig para descrever sua Due Diligence em Direitos Humanos.

    3. Em relacionamentos com empresas alemãs

    O Governo Federal da Alemanha editou norma, em vigor parcial desde 1º de janeiro de 2023, que é de interesse de todas as empresas que tenham relacionamento com organizações alemãs. Chamada de Lei da Cadeia de Fornecimento alemã, a Gezetz über die unternehmerischen Sorgfaltspflichten zur Vermeidung von Menschenrechtsverletzungen in Lieferketten (LkSG) estende as obrigações de compliance para os fornecedores estrangeiros.

    As organizações alemãs terão que implementar uma série de padrões de compliance e gestão de riscos em direitos humanos. O objetivo da legislação é que as empresas sejam obrigadas a demonstrar que há respeito integral aos direitos humanos em toda a sua cadeia produtiva, inclusive nos seus fornecedores com atuação no exterior (inclusive no Brasil).

    O propósito da norma é evitar a prática bastante comum de terceirizar partes da cadeia de produção para locais que não se comprometem com os direitos humanos. Com essa prática, o consumidor alemão financiaria, sem saber e mesmo que indiretamente, práticas como o trabalho análogo à escravidão, desmatamento, poluição, crimes ambientais, desrespeito à legislação trabalhista, ofensas contra a liberdade sindical e trabalho infantil, dentre outras violações.

    As empresas que forem autuadas com base na nova lei podem ser penalizadas com multas que chegam a cinco milhões de euros em caso falta de acompanhamento dos compliance na cadeia de produção. Se a empresa sabia das irregularidades e se omitiu em sanear os problemas, a lei considera ser uma infração ainda mais grave, e as multas podem atingir oito milhões de euros. Nas empresas de grande porte, violações podem alcançar até 2% do faturamento anual, sem prejuízo da proibição de contratar com o Poder Público por até 3 anos.

    Por ser uma legislação bastante rígida, quem deseja manter vínculos com a Alemanha não poderá ignorar os controles de ESG. O Kronoos oferece uma metodologia ESG exclusiva, incluindo todos os processos de monitoramento de terceiros necessários para cumprir os padrões de compliance internacional.

    A Due Diligence é obrigatória para as empresas que desejam se alinhar aos melhores padrões de compliance, especialmente nas transações imobiliárias, em matéria de direitos humanos e ESG. Usando os recursos do Kronoos é possível agilizar a rotina do departamento de compliance, usando bases de dados fidedignas e relatórios inteligentes.

    Quer saber mais sobre como o Kronoos pode otimizar a rotina de compliance? Fale com um dos nossos especialistas!