Qual a diferença entre roubo e apropriação indébita?
A diferença entre roubo e apropriação indébita está na forma como o bem é obtido e na conduta do agente. O roubo ocorre quando há subtração de um bem mediante violência ou grave ameaça, ou seja, o agente emprega força física ou intimidação para retirar algo da vítima contra sua vontade. Esse crime envolve uma ação direta e imediata, geralmente deixando a vítima sem possibilidade de reação.
Já a apropriação indébita acontece quando alguém recebe ou tem a posse legítima de um bem, mas decide retê-lo como se fosse seu, sem devolvê-lo ao verdadeiro dono. Nesse caso, a posse inicial não é ilícita, mas a intenção criminosa surge posteriormente, no momento em que o agente se recusa a devolver o que não lhe pertence. Enquanto o roubo envolve coação direta, a apropriação indébita se caracteriza pelo abuso da confiança ou pela quebra de um dever legal ou moral.
A dificuldade em comprovar a intenção ilícita do agente demanda a apresentação de provas concretas, como documentos e registros de comunicação, para caracterizar a infração.
Qual a diferença entre apropriação indébita e estelionato?
A apropriação indébita e o estelionato são crimes contra o patrimônio, mas a distinção entre eles está na forma como o agente obtém o bem. Na apropriação indébita, a pessoa já tem a posse legítima do objeto ou valor, mas decide se apoderar dele como se fosse seu, recusando-se a devolvê-lo ao verdadeiro dono. O crime surge no momento em que há essa intenção de não restituição, rompendo um dever de confiança ou obrigação legal.
O estelionato, por outro lado, envolve o uso de artifícios fraudulentos para induzir a vítima ao erro e levá-la a entregar voluntariamente um bem ou quantia ao agente. Diferente da apropriação indébita, em que a posse inicial é legítima, no estelionato o autor obtém o bem por meio de engano, aproveitando-se da confiança ou da desinformação da vítima para obter vantagem ilícita.
Como provar a apropriação indébita?
A comprovação da apropriação indébita exige a demonstração de que o agente recebeu legitimamente um bem ou valor e, em seguida, passou a tratá-lo como se fosse seu, recusando-se a devolvê-lo. Para isso, é fundamental apresentar documentos, registros de comunicação e testemunhas que indiquem que o bem foi entregue ao agente de maneira lícita e que, posteriormente, houve a recusa em devolvê-lo.
Contratos, recibos, mensagens ou e-mails podem servir como prova da obrigação de restituição. Além disso, notificações formais, como uma cobrança extrajudicial ou um boletim de ocorrência, podem reforçar a caracterização do crime ao mostrar que o responsável foi informado sobre a necessidade de devolver o que não lhe pertence. Se houver indícios de que o bem foi ocultado ou desviado para dificultar a restituição, isso também pode ser usado para fortalecer a acusação.
Conclusão
A apropriação indébita envolve a quebra de um dever legal ou moral ao reter um bem indevidamente, exigindo provas que demonstrem a intenção de não devolução. A clareza na documentação e a formalização das relações patrimoniais são medidas essenciais para prevenir esse tipo de conflito e facilitar sua comprovação em caso de litígio.
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