O que diz a Resolução CMN n.º 4.656 do Bacen?
A regulamentação do setor de Fintechs, iniciada pelo Banco Central com a Resolução CMN nº 4.656 em 2018, representa um marco importante para ampliar as oportunidades de atuação dessas empresas. Nos últimos anos, as fintechs de crédito se têm se destacado por apresentar soluções inovadoras que ampliam o acesso ao crédito e modernizam as operações financeiras.
No entanto, desde a publicação da Resolução CMN n.º 4.656 em 2018, que formalizou a atuação das fintechs de crédito no Brasil, o setor passou por avanços consideráveis. A regulamentação criou as categorias de Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e Sociedade de Crédito Direto (SCD), permitindo às fintechs operar de maneira independente. A SEP possibilita o financiamento entre pessoas e empresas via plataformas eletrônicas, sem necessidade de bancos intermediários, enquanto a SCD permite que fintechs usem capital próprio para oferecer crédito
Segundo o portal InfoMoney, o mercado de fintechs evoluiu com uma série de aprimoramentos regulatórios e tecnológicos. O Banco Central tem promovido revisões e adaptações das normas para fomentar a segurança, inovação e a inclusão financeira, criando mais alternativas para quem busca crédito. Além disso, com a simplificação de algumas etapas regulatórias, fintechs puderam expandir suas operações e competir diretamente com instituições bancárias, ajudando a reduzir o custo do crédito para o consumidor final.
O aumento de investimentos e o interesse por inovações tecnológicas, como inteligência artificial e análise de dados, foram impulsionados por uma regulação mais flexível, permitindo que essas empresas diversificassem suas ofertas e criassem soluções mais personalizadas para as necessidades dos clientes. Dessa forma, a regulamentação passou a ser vista como um facilitador para o crescimento e a competitividade das fintechs de crédito no Brasil.
Neste post, exploraremos os aspectos principais da Resolução CMN n.º 4.656, as novas modalidades criadas e o contexto regulatório anterior. Acompanhe!
Qual a regulamentação das Fintechs do Banco Central?
Antes das mudanças na Resolução CMN n.º 4.656, a maioria das fintechs de crédito operava sob a regulamentação de correspondentes bancários, baseada na Resolução CMN n.º 3.954 de 2011. No entanto, a norma não correspondia à realidade das fintechs, limitando o desenvolvimento de soluções específicas e criando um ambiente de incertezas regulatórias.
A regulamentação antiga, portanto, era vista como uma "gambiarra regulatória", que permitia que essas startups operassem até que uma normativa mais específica fosse criada. Desse modo, o Banco Central identificou a necessidade de promover uma regulação mais flexível e atualizada, que fosse alinhada ao cenário tecnológico e inovador das fintechs. Assim, a Resolução CMN n.º 4.656 foi introduzida, trazendo regras claras para essa nova geração de empresas financeiras.
Em outras palavras, a Resolução CMN n.º 4.656 de 2018 foi introduzida para regulamentar especificamente as fintechs de crédito, criando as categorias de Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A regulamentação trouxe regras adequadas às particularidades desse tipo de empresa, permitindo que operassem de forma mais independente e inovadora em comparação ao modelo de correspondentes bancários.
Principais Disposições da Resolução CMN n.º 4.656
A resolução visa fomentar a inovação e aumentar a competição no setor de crédito, abrindo espaço para a criação de novos modelos de negócios.
A resolução formalizou duas novas modalidades de fintechs de crédito, são elas: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A SCD opera exclusivamente com capital próprio, enquanto a SEP conecta investidores e tomadores de crédito por meio de plataformas eletrônicas.
Ambas as modalidades devem realizar todas as suas operações de crédito, empréstimo e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataformas digitais, promovendo um ambiente de fácil acesso e transparência.
A Sociedade de Crédito Direto não pode captar recursos diretamente do público, exceto por meio da emissão de ações, garantindo que seus empréstimos e financiamentos sejam baseados em recursos próprios.
A regulamentação permite que fintechs na modalidade SCD utilizem Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para a venda de carteiras, ampliando as opções de financiamento e reduzindo o risco para investidores.
As fintechs foram autorizadas a adquirir até 5% de cotas subordinadas de FIDCs, o que contribui para uma gestão mais competitiva e transparente de suas operações financeiras.
O que significa Sociedade de Crédito Direto?
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma modalidade de fintech regulada pelo Banco Central do Brasil, criada especificamente para permitir que empresas de tecnologia atuem no mercado de crédito com maior autonomia e inovação. Estabelecida pela Resolução CMN Nº 4.656/2018, a SCD oferece operações de crédito, empréstimo e aquisição de direitos creditórios exclusivamente com capital próprio, ou seja, sem captar recursos do público em geral, exceto por meio de emissões de ações.
As SCDs operam exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas, o que proporciona uma experiência digital e automatizada aos clientes. Elas têm permissão para:
- Conceder crédito diretamente aos clientes com recursos próprios;
- Comprar e vender direitos creditórios (como duplicatas e recebíveis);
- Securitizar parte de suas carteiras de crédito por meio de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), o que permite a transferência do risco e a obtenção de novos recursos para suas operações.
A criação da SCD trouxe uma alternativa aos bancos tradicionais, ampliando a competição e oferecendo um ambiente regulatório específico para essas fintechs, o que facilita a inovação no setor financeiro brasileiro. Essa modalidade permite que fintechs atendam diferentes perfis de clientes com modelos de crédito personalizados e processos simplificados.
O que é Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)?
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) é uma modalidade de fintech regulamentada pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução CMN Nº 4.656/2018, voltada ao chamado "peer-to-peer lending" (P2P lending), ou empréstimo entre pessoas. Esse modelo permite que uma fintech funcione como uma intermediária entre pessoas que querem emprestar dinheiro (investidores) e aquelas que precisam de crédito (tomadores), criando uma conexão direta sem a necessidade de intermediários financeiros tradicionais.
Na prática, a SEP oferece uma plataforma eletrônica onde investidores podem escolher financiar projetos ou pessoas com base em critérios como taxa de juros, prazo de pagamento e perfil de risco. O modelo é interessante tanto para os investidores, que buscam retornos sobre o capital investido, quanto para os tomadores, que podem acessar crédito em condições competitivas e, muitas vezes, com menos burocracia em relação ao crédito bancário.
Confira agora as principais características da SEP:
- A SEP opera exclusivamente em ambiente digital, possibilitando a automatização e simplificação do processo de empréstimo;
- Diferente das Sociedades de Crédito Direto (SCDs), a SEP atua apenas como intermediária, conectando diretamente investidores e tomadores, sem operar com recursos próprios;
- Os investidores têm acesso a informações detalhadas sobre os tomadores e as características dos empréstimos, como taxa de juros e análise de risco. Além disso, o tomador pode negociar diretamente com o investidor, o que flexibiliza o processo.
A inclusão financeira e a diversificação do mercado de crédito são os pontos fortes deste formato, pois ele amplia as opções de acesso a crédito para pessoas e empresas que, por vezes, enfrentam dificuldades com os métodos de avaliação convencionais dos bancos. A estrutura da SEP também permite taxas de juros menores e condições mais personalizadas.Parte inferior do formulário
Diferença entre a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)
A criação das modalidades SCD e SEP abriu novas possibilidades de atuação para as fintechs.
A SEP é baseada no modelo “peer-to-peer lending” (P2P), em que a fintech atua como intermediária entre pessoas que possuem recursos para investir e aquelas que buscam crédito. Essa modalidade permite que investidores escolham onde investir, com base nas informações fornecidas pela fintech, como taxas de juros, finalidades do empréstimo e nível de risco.
Imagine uma pequena empresa que necessita de recursos para expandir, mas enfrenta dificuldades com o crédito bancário tradicional. A SEP disponibiliza as informações da empresa em sua plataforma, tornando-a acessível para potenciais investidores, que, por sua vez, decidem se desejam apoiar o projeto.
A SCD, por outro lado, é uma instituição financeira que opera com seus próprios recursos, oferecendo empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos creditórios. A SCD utiliza plataformas eletrônicas para essas operações, mas não pode captar recursos diretamente do público, exceto via emissão de ações.
Na modalidade SCD pode ser criado um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) para agrupar operações de crédito e oferecê-las aos investidores. Dessa forma, ela consegue recursos extras para conceder novos empréstimos, enquanto os investidores têm a oportunidade de obter rendimentos com base nas operações de crédito realizadas.
Impactos da Regulamentação para o Mercado Financeiro
Conforme mencionado anteriormente, a Resolução CMN n.º 4.656, o Banco Central busca criar um ambiente que estimule a inovação e o desenvolvimento de soluções financeiras modernas. A regulamentação permite que as fintechs ampliem seu alcance e ofereçam serviços financeiros com menos burocracia e mais flexibilidade, aumentando a concorrência e oferecendo novas opções para o consumidor.
Conclusão
A regulamentação das fintechs de crédito é um marco importante para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro. Depois da criação das modalidades SEP e SCD, as fintechs ganham novas oportunidades de atuação e os consumidores passam a ter mais opções e transparência no acesso ao crédito.
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