Em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?
Você já se perguntou em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?
A empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quando é notificada sobre alguma comunicação de operação suspeita (COS).
Quando uma transação ou atividade financeira é considerada suspeita e reportada ao COAF por instituições financeiras, empresas e profissionais sujeitos à sua regulamentação, o COAF pode solicitar esclarecimentos adicionais à empresa envolvida.
Esses esclarecimentos são necessários para que o COAF possa avaliar a transação suspeita de acordo com os critérios estabelecidos e tomar as medidas apropriadas, se necessário, para investigar e prevenir atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras formas de crime financeiro.
Portanto, a empresa precisa estar preparada para fornecer os esclarecimentos solicitados pelo COAF para colaborar com suas investigações e garantir a conformidade com as leis e regulamentações pertinentes.
Quais são as sanções previstas na Lei nº 9.613/1998?
As pessoas sujeitas às obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613, de 1998, enfrentam diversas sanções em caso de descumprimento, tais como:
- Advertência: Em casos de descumprimento das obrigações, a pessoa pode receber uma advertência formal;
- Multa pecuniária variável: A multa imposta pode variar, não excedendo: a) o dobro do valor da operação em questão; b) o dobro do lucro real obtido ou presumivelmente obtido pela operação; ou c) o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
- Inabilitação temporária: A pessoa pode ser temporariamente inabilitada, por até dez anos, para exercer o cargo de administrador nas pessoas jurídicas mencionadas no artigo 9º da lei;
- Cassação ou suspensão de autorização: Além disso, pode haver a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividades, operações ou funcionamento da empresa;
As sanções visam garantir o cumprimento rigoroso das disposições da lei e a prevenção eficaz de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a integridade e a transparência no sistema financeiro e empresarial.
Quem é obrigado a entregar a declaração do Coaf?
Os Setores ou Pessoas Obrigadas são aqueles que, por determinação legal, devem adotar procedimentos específicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Essas obrigações incluem:
- Identificar clientes;
- Manter registros; e
- Comunicar certos tipos de transações financeiras.
São consideradas pessoas físicas e jurídicas que, de forma permanente ou ocasional, têm como atividade principal ou acessória:
- Captar, intermediar e aplicar recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
- Comprar e vender moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
- Custodiar, emitir, distribuir, liquidar, negociar, intermediar ou administrar títulos ou valores mobiliários.
Conclusão
A Kronoos desenvolveu soluções tecnológicas voltadas para auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e que podem ser utilizadas em todas as fases do relacionamento com o cliente.
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