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    Whistleblowing

    Whistleblowing como ferramenta de Compliance

    Você sabe o que é Whistleblowing e como ele pode ser uma ferramenta de Compliance? Os chamados "Whistleblowers" são pessoas responsáveis pela promoção da transparência, revelando práticas antiéticas, ilegais ou prejudiciais dentro de organizações. Contudo, sua coragem pode resultar em retaliação, como demissões ou assédio, por parte dos acusados.

    Para garantir a eficácia dos Programas de Compliance, os "whistleblowers" são incentivados a relatar internamente atividades suspeitas que possam ter escapado aos controles normais.

    Dessa forma, é relevante notar que em alguns países existem leis de proteção ao "Whistleblower", visando incentivar a divulgação de informações críticas e assegurar que aqueles que denunciam má conduta estejam protegidos contra represálias.

    Este artigo explora aspectos relevantes do "Whistleblowing" nos Programas de Compliance, destacando sua importância para a transparência e responsabilidade corporativa. Continue a leitura para obter mais informações sobre este relevante tema nas organizações.

    Whistleblowing nos Programas de Compliance

     

    Os programas de Compliance buscam estabelecer políticas que promovam comportamentos éticos, e os "Whistleblowers", ao denunciarem irregularidades, contribuem para a transparência e responsabilidade corporativa.

    No contexto dos programas de integridade, o termo "Whistleblowing" refere-se ao processo em que funcionários ou membros de uma organização reportam atividades suspeitas, ilegais, antiéticas ou não conformes aos padrões internos.

    Quando um "Whistleblower" reporta uma irregularidade, são acionados procedimentos de investigação para avaliar a veracidade das alegações.

    A organização realiza uma investigação imparcial, muitas vezes conduzida por uma equipe especializada em Compliance, ou recorre a serviços externos para garantir objetividade.

    As descobertas orientam ações corretivas, desde ajustes internos até relatórios às autoridades, dependendo da gravidade das alegações.

    Neste cenário, a proteção ao "Whistleblower" é essencial, com políticas claras para proibir retaliações e medidas disciplinares contra os “retaliadores” devem ser adotadas, caso necessário.

    Tipos de Denúncia

     

    A natureza da denúncia varia, com o denunciante podendo se identificar, permanecer anônimo, optar pela confidencialidade ou até tornar-se a denúncia pública.

    No entanto, a escolha depende da natureza da denúncia, contexto organizacional e políticas da empresa. As denúncias anônimas e confidenciais devem ser incentivadas para proteger "Whistleblowers" contra atos de retaliação, fomentando uma cultura de "fale abertamente".

    Implementação de um Canal de Denúncia Interno

    A criação de uma política abrangente de "whistleblowing", estabelecendo objetivos, tipos de denúncias aceitas e compromissos de confidencialidade, é o primeiro passo.

    Além disso, canais diversificados, como linhas telefônicas e formulários online, são estabelecidos para facilitar a denúncia e a transparência e confiança são elementos críticos para uma implementação bem-sucedida do Canal de Denúncia interno.

    Whistleblowing no Brasil: Evolução no Contexto Legislativo

    O Brasil, como signatário da Convenção Contra a Corrupção da ONU desde 2003, já discutia a relevância do Whistleblowing na redução dos impactos socioeconômicos das práticas ilegais. Inicialmente, as normativas focaram na esfera pública, com leis para punir agentes envolvidos em corrupção, mas não abordavam pessoas jurídicas praticando corrupção ativa.

    A virada ocorreu em 2013, com a Lei Anticorrupção, que estabeleceu mecanismos para apuração e punição de condutas ilícitas por empresas, causando danos à Administração Pública. Apesar de impulsionar discussões sobre Compliance, a lei não regulamentou especificamente canais de denúncia e sua obrigatória implementação nos setores público e privado.

    A mudança significativa ocorreu em 2018, com a Lei nº 13.608/18, que determinou a obrigatoriedade de órgãos públicos estruturarem mecanismos para captar denúncias anônimas de ilícitos e fraudes. Essa medida representou um avanço na proteção dos Whistleblowers ao definir mecanismos de captação, reforçar o anonimato dos denunciantes e garantir medidas de ressarcimento em casos de retaliação, além de instituir recompensas para estimular denúncias.

    Entretanto, a ausência de normas específicas para orientar o setor privado persistiu, mesmo após a promulgação da mencionada lei, conhecida como Pacote Anticrime, em 2019. Este dispositivo legal focou na proteção dos relatores, mas não estabeleceu a obrigatoriedade de Canais de Denúncia nem forneceu orientações para o setor empresarial lidar com desvios de conduta que não envolvessem a administração pública.

    No entanto, em 2022 com a Lei nº 14.457/22, que criou o programa Emprega Mais Mulheres, surgiram as primeiras regras de implementação obrigatória de Canais de Denúncia. O programa visa combater o assédio nas empresas e determina que todas as empresas com uma CIPA constituída ofereçam meios para formalização de denúncias anônimas.

    Embora a legislação nacional ainda precise evoluir, especialmente no âmbito do setor privado, é notável o progresso significativo em termos de Compliance nos últimos 10 anos no Brasil.

    Conclusão

    O "Whistleblowing" nos programas de compliance fortalece a conformidade e a integridade organizacional, permitindo a identificação proativa de riscos e violações éticas. É uma prática valiosa que, quando incentivada e protegida, contribui para a construção de ambientes corporativos éticos e transparentes.

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