A Resolução COAF nº 40, datada de 22 de novembro de 2021, é a norma que trata da regulamentação e monitoramento das PEP no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O seu papel foi o de consolidar o rol de Pessoas Politicamente Expostas para proporcionar maior clareza e abrangência na identificação e monitoramento desses indivíduos.
Assim, a Resolução COAF nº 40 revogou a Resolução nº 29, e essa nova normativa reflete uma atualização nas diretrizes de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Vale frisar que essa mudança foi motivada por uma necessidade de alinhamento com padrões internacionais, uma evolução na compreensão dos riscos associados às PEP’s e um aprimoramento na eficácia dos procedimentos de prevenção. Continue a leitura e saiba mais sobre a resolução do COAF trata das pessoas expostas politicamente e dos procedimentos para prevenção da lavagem de dinheiro!
A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 publicada pelo Banco Central do Brasil, em seu artigo 18, inciso III prevê que as instituições financeiras devem adotar procedimentos para qualificar o perfil de risco do cliente, ou seja, os bancos devem avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, conforme redação do dispositivo mencionado.
Além disso, o artigo prevê também que a qualificação do cliente deve ser reavaliada continuamente, conforme haja alterações no negócio e ou no perfil de risco. Essa avaliação inclui dados sensíveis como endereço residencial, sede da empresa, renda e faturamento.
A instituição financeira deve identificar situações suspeitas e anormais em suas transações bancárias e acionar o COAF imediatamente. Posteriormente, o COAF, por sua vez deve transmitir essas informações para as demais autoridades competentes para proceder uma investigação para detecção de crimes como lavagem de dinheiro, informando a Receita Federal, Polícia Federal e demais instituições que entender pertinentes.
Desse modo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deve ser acionado em determinadas situações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. O COAF é responsável por receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas nessas áreas.
Confira algumas situações em que o COAF deve ser acionado:
Essas regras visam fortalecer o sistema financeiro contra práticas ilegais, por isso é importante que as instituições financeiras e outras entidades regulamentadas estejam cientes das obrigações estabelecidas pela legislação vigente e adotem políticas de Compliance para garantir o cumprimento dessas obrigações.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem como principais atribuições monitorar, fiscalizar e regulamentar atividades financeiras com o objetivo de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Suas principais responsabilidades são:
Assim, as atribuições do COAF visam fortalecer o sistema financeiro brasileiro contra práticas ilícitas, protegendo-o contra o uso indevido para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilegais.
O COAF atua com base nos valores e bens transacionados por pessoas físicas ou jurídicas com valor igual ou superior a R$ 10.000,00, ou que intermedeiem essas transações.
Assim, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é acionado em diferentes situações com base nas atividades específicas de cada categoria. A obrigatoriedade de comunicação ao COAF é determinada por certos critérios, relacionados ao valor das transações e à natureza das operações. Abaixo estão os pontos-chave em relação ao acionamento do COAF para as categorias mencionadas:
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