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    lavagem de dinheiro representada por um aspirador de pó aspirando notas de dolar

    Qual Resolução do COAF trata das Pessoas Expostas Politicamente?

    A Resolução COAF nº 40, datada de 22 de novembro de 2021, é a norma que trata da regulamentação e monitoramento das PEP no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O seu papel foi o de consolidar o rol de Pessoas Politicamente Expostas para proporcionar maior clareza e abrangência na identificação e monitoramento desses indivíduos.

    Assim, a Resolução COAF nº 40 revogou a Resolução nº 29, e essa nova normativa reflete uma atualização nas diretrizes de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

    Vale frisar que essa mudança foi motivada por uma necessidade de alinhamento com padrões internacionais, uma evolução na compreensão dos riscos associados às PEP’s e um aprimoramento na eficácia dos procedimentos de prevenção. Continue a leitura e saiba mais sobre a resolução do COAF trata das pessoas expostas politicamente e dos procedimentos para prevenção da lavagem de dinheiro!

    Qual Resolução do COAF exige a informação da capacidade financeira do cliente no cadastro?

    A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 publicada pelo Banco Central do Brasil, em seu artigo 18, inciso III prevê que as instituições financeiras devem adotar procedimentos para qualificar o perfil de risco do cliente, ou seja, os bancos devem avaliar a capacidade financeira do cliente, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica, conforme redação do dispositivo mencionado.

    Além disso, o artigo prevê também que a qualificação do cliente deve ser reavaliada continuamente, conforme haja alterações no negócio e ou no perfil de risco. Essa avaliação inclui dados sensíveis como endereço residencial, sede da empresa, renda e faturamento.

    Quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF deve ser acionado?

    A instituição financeira deve identificar situações suspeitas e anormais em suas transações bancárias e acionar o COAF imediatamente. Posteriormente, o COAF, por sua vez deve transmitir essas informações para as demais autoridades competentes para proceder uma investigação para detecção de crimes como lavagem de dinheiro, informando a Receita Federal, Polícia Federal e demais instituições que entender pertinentes.

    Desse modo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deve ser acionado em determinadas situações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. O COAF é responsável por receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas nessas áreas.

    Confira algumas situações em que o COAF deve ser acionado:

    1. Operações suspeitas: Quando uma instituição financeira ou outra entidade sujeita à regulamentação do COAF identifica uma operação que possa configurar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas;

    2. Operações relevantes: Além das operações suspeitas, o COAF também deve ser informado sobre operações que, pela sua natureza, valor ou forma, possam configurar relevância para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro;

    3. Cadastro de clientes: Durante a realização do cadastro de clientes, as instituições financeiras e entidades regulamentadas devem adotar procedimentos para identificar e manter atualizadas informações sobre os clientes, seus representantes e beneficiários finais e caso haja suspeita de falsidade ou inadequação das informações, o COAF deve ser comunicado;

    4. Transações em espécie: Transações em espécie que atinjam determinados valores devem ser comunicadas ao COAF, visando a prevenir a utilização do sistema financeiro para atividades ilícitas.

    Essas regras visam fortalecer o sistema financeiro contra práticas ilegais, por isso é importante que as instituições financeiras e outras entidades regulamentadas estejam cientes das obrigações estabelecidas pela legislação vigente e adotem políticas de Compliance para garantir o cumprimento dessas obrigações.

    Quais são as principais atribuições do COAF?

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) tem como principais atribuições monitorar, fiscalizar e regulamentar atividades financeiras com o objetivo de prevenir e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Suas principais responsabilidades são:

    1. Receber comunicações: As instituições financeiras e outras entidades sujeitas à regulamentação do COAF são obrigadas a comunicar ao conselho as operações que possam configurar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas;

    2. Analisar e identificar ocorrências suspeitas: O COAF analisa as informações recebidas para identificar padrões e ocorrências suspeitas de atividades ilícitas. Essa análise contribui para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

    3. Colaborar com autoridades competentes: O COAF colabora com autoridades policiais, Ministério Público e outras entidades competentes na investigação e apuração de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

    4. Regulamentação: O conselho emite normas e regulamentos para orientar as instituições financeiras e demais entidades sujeitas a suas regras sobre como cumprir suas obrigações legais relacionadas à prevenção de atividades ilícitas.

    Assim, as atribuições do COAF visam fortalecer o sistema financeiro brasileiro contra práticas ilícitas, protegendo-o contra o uso indevido para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras atividades ilegais.

    Qual o valor mínimo para declarar no COAF?

    O COAF atua com base nos valores e bens transacionados por pessoas físicas ou jurídicas com valor igual ou superior a R$ 10.000,00, ou que intermedeiem essas transações.

    Assim, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é acionado em diferentes situações com base nas atividades específicas de cada categoria. A obrigatoriedade de comunicação ao COAF é determinada por certos critérios, relacionados ao valor das transações e à natureza das operações. Abaixo estão os pontos-chave em relação ao acionamento do COAF para as categorias mencionadas:

    1. Pessoas Físicas ou Jurídicas que Comercializam Bens (Joias, Pedras e Metais Preciosos):
       
      • O COAF deve ser acionado quando o valor da operação é igual ou superior a R$ 10.000,00.

      • As ações incluem o cadastro no COAF, manutenção de registros de clientes e transações, comunicação de pagamentos em espécie a partir de R$ 30.000,00 e de operações consideradas suspeitas.

    2. Administradoras de Cartões de Crédito ou de Credenciamento:

      • Não há um valor mínimo específico mencionado, mas a obrigação de manter cadastro do cliente em todas as operações.

      • Ações incluem o cadastro no COAF, manutenção de registros, e comunicação de operações suspeitas.

    3. Empresas de Fomento Comercial ou Mercantil (Factoring) e Securitização de Ativos:
       
      • O COAF deve ser acionado em caso de pagamentos em espécie a partir de R$ 50.000,00.

      • Ações incluem o cadastro no COAF, manutenção de registros, comunicação de pagamentos em espécie a partir de R$ 50.000,00, comunicação de operações suspeitas, envio de declaração negativa se não houver operações a serem comunicadas.

    4. Direitos de Transferências de Atletas e Artistas:

      • O COAF deve ser acionado para operações que envolvam pagamento ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.

      • Ações incluem o cadastro no COAF, identificação e manutenção de cadastro dos envolvidos, registro de todas as operações, monitoramento de operações suspeitas, comunicação de pagamentos em espécie a partir de R$ 30.000,00 e de operações suspeitas.

    Conclusão

    No mercado atual, existem soluções tecnológicas que simplificam a pesquisa de histórico de pessoas físicas e jurídicas. Os produtos desenvolvidos pela Kronoos oferecem a capacidade de identificar e analisar conexões, permitindo, entre outras funcionalidades, a identificação de pessoas expostas politicamente.

    Nossa tecnologia utiliza uma extensa base de dados, que abrange mais de 3.500 fontes, por esse motivo, é possível gerar relatórios abrangentes e tomar decisões mais assertivas. Para obter mais informações, entre em contato com um de nossos especialistas!