Solicite uma Demonstração

Fechar

Blog Kronoos

    Seu browser não suporta essa animação e precisa ser atualizado.
    Quais operações devem ser comunicadas ao CADE

    Quais operações devem ser comunicadas ao CADE?

    Você sabe quais operações devem ser comunicadas ao CADE? A competência do CADE abrange desde a análise rigorosa de atos de concentração econômica, como fusões, aquisições, incorporações e joint ventures, até a repressão de condutas anticompetitivas que comprometem a livre concorrência, como cartéis e abuso de posição dominante. A atuação preventiva e sancionatória objetiva que as operações econômicas não concentrem poder de forma a prejudicar consumidores, fornecedores ou outros agentes do mercado.

    Assim, as operações que envolvam atos de concentração econômica devem ser submetidas ao CADE para análise prévia, sempre que ultrapassarem os critérios de faturamento definidos na legislação. Isso envolve fusões, aquisições, incorporações e a constituição de Joint Ventures. O objetivo é avaliar se a transação pode restringir ou prejudicar a concorrência no mercado.

    O ambiente regulatório criado pelo CADE exige que as empresas adotem uma postura proativa, compreendendo não apenas a legislação vigente, mas também as nuances das decisões recentes que moldam o entendimento do órgão. A comunicação prévia dessas operações ao CADE, conforme parâmetros claros de faturamento e impacto de mercado, é uma medida que visa garantir transparência e permitir uma análise técnica criteriosa.

    Ademais, a estrutura administrativa do CADE, composta por conselheiros indicados e mantida sob a égide do Ministério da Justiça, alia autonomia funcional a um controle institucional visando imparcialidade e rigor técnico nas decisões. Esse equilíbrio é fundamental para a credibilidade do órgão e para o fortalecimento da política antitruste no país.

    De acordo com a Lei nº 12.529/2011, a comunicação é obrigatória quando um dos grupos envolvidos tenha registrado, no Brasil, faturamento bruto anual ou volume de negócios igual ou superior a R$ 750 milhões no último exercício, e outro grupo tenha atingido pelo menos R$ 75 milhões no mesmo período. Além disso, existem operações que, mesmo não se enquadrando nesses limites, podem ser notificadas voluntariamente caso apresentem potencial risco concorrencial.

    Qual é a competência do CADE?

    O CADE tem competência para prevenir e reprimir condutas anticompetitivas e analisar atos de concentração econômica no Brasil. Atua para proteger a livre concorrência e promover um ambiente de mercado equilibrado.

    Entre suas atribuições, o órgão investiga e julga práticas como cartel, abuso de posição dominante e outras condutas que possam restringir a competição. Também avalia previamente operações de fusão, aquisição, incorporação e joint ventures, decidindo se essas transações podem ser realizadas sem prejuízo à concorrência.

    Além disso, o CADE formula políticas públicas de defesa da concorrência e colabora com outros órgãos governamentais e internacionais para fortalecer a política antitruste no país.

    Quem controla o CADE?

    O CADE é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem responde em aspectos administrativos e orçamentários. No exercício de suas funções técnicas e decisórias, porém, atua com autonomia funcional e administrativa, assegurando a independência necessária para conduzir a política de defesa da concorrência no país.

    A estrutura é composta por um Tribunal Administrativo, responsável pelo julgamento dos processos, e um Conselho Administrativo, formado por cinco conselheiros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Portanto, apesar de estar vinculado ao Ministério da Justiça, o CADE opera com autonomia para exercer suas funções regulatórias e sancionatórias.

    Quais são as 3 principais funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica?

    As três principais funções do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) são:

    Análise e aprovação de atos de concentração econômica

    O CADE operações empresariais para identificar riscos à concorrência, decidindo se essas operações podem prosseguir ou não e, se o caso impõe condições ou restrições.

    Investigação e repressão de condutas anticoncorrenciais

    O órgão apura práticas ilegais como cartéis, abuso de posição dominante e outras ações que possam comprometer a competição, aplicando sanções quando comprovadas as infrações.

    Formulação e promoção da política de defesa da concorrência

    O CADE contribui para o desenvolvimento de diretrizes e orientações que incentivam mercados mais competitivos, além de atuar na conscientização e educação sobre a importância da livre concorrência.

    Como fazer uma denúncia ao CADE?

    Para denunciar práticas anticoncorrenciais ao CADE, o procedimento é bastante direto e pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha conhecimento de irregularidades como cartel, abuso de posição dominante ou outras condutas que prejudiquem a livre concorrência.

    A denúncia deve ser encaminhada por meio do sistema eletrônico disponível no site oficial do CADE, onde é possível preencher um formulário detalhando os fatos, anexar provas e indicar os envolvidos. É recomendável fornecer o máximo de informações possíveis para facilitar a apuração.

    Além disso, o CADE garante sigilo absoluto ao denunciante e protege sua identidade durante todo o processo. Em alguns casos, a denúncia pode resultar em benefícios como redução de multas para colaboradores que cooperam com as investigações (leniency).

    O que são condutas anticompetitivas?

    Condutas anticompetitivas são práticas adotadas por empresas ou agentes econômicos que restringem, distorcem ou prejudicam a livre concorrência no mercado. Essas ações comprometem o funcionamento eficiente do ambiente competitivo, afetando preços, qualidade, inovação e acesso dos consumidores.

    Entre as principais condutas estão o cartel, quando concorrentes combinam preços, dividem mercados ou manipulam licitações, ou o abuso de posição dominante que ocorre quando uma empresa usa seu poder de mercado para eliminar rivais ou impor condições desfavoráveis e outras práticas como a venda casada, restrição de produção e discriminação injustificada.

    O combate a essas condutas visa assegurar um mercado justo, eficiente e dinâmico, beneficiando consumidores e a economia como um todo.

    Como posso consultar um processo no CADE?

    Para consultar um processo no CADE, basta acessar o portal eletrônico do órgão, onde está disponível um sistema público de acompanhamento processual. No site oficial do CADE, na seção destinada a “Processos” ou “Consulta Pública”, você pode inserir o número do processo, nome das partes envolvidas ou outros dados relevantes para localizar a tramitação. O sistema oferece acesso a documentos, decisões, despachos e movimentações do processo, permitindo acompanhar seu andamento de forma transparente.

    Quais tipos de atos concretos se enquadram como “concentração” no CADE?

    Atos de concentração econômica são operações que resultam na união de empresas ou no controle de uma sobre outra, podendo alterar a estrutura competitiva de um mercado. Tais atos são regulados pela Lei nº 12.529/2011 e devem ser analisados pelo CADE quando atendem a certos critérios, como o faturamento das empresas envolvidas.

    Os principais tipos de atos de concentração são:

    1. Fusões: União de duas ou mais empresas para formar uma nova entidade;

    2. Aquisições: Uma empresa compra outra, assumindo o controle total ou parcial;

    3. Incorporações: Uma empresa absorve outra, que deixa de existir como entidade independente;

    4. Joint Ventures: Criação de uma nova empresa por duas ou mais empresas existentes para realizar um projeto específico.

     

    Decisões recentes do CADE

    O CADE tem analisado diversos atos de concentração nos últimos anos, destacando-se:

    • Aquisição do Grupo Big Brasil pelo Carrefour: Aprovada com restrições, incluindo desinvestimentos de lojas, para preservar a concorrência no setor varejista;

    • Joint Venture entre Ultragaz, Bahiana Distribuidora, Supergasbras e Minasgás: Aprovada com restrições, incluindo redução do prazo contratual e medidas para garantir a concorrência no mercado de GLP;

    • Aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé: Aprovada após mais de 20 anos de disputas judiciais, com a imposição de compromissos para evitar concentração excessiva no mercado de chocolates.

    Por que é importante para as empresas consultar o CADE?

    Consultar o CADE é fundamental para as empresas que desejam atuar em conformidade com a legislação de defesa da concorrência e evitar riscos legais que podem gerar multas elevadas, restrições operacionais e danos reputacionais.

    Além disso, entender o posicionamento do CADE em casos similares permite às empresas antecipar tendências e ajustar seus negócios para manter a competitividade dentro dos limites legais, preservando a integridade do mercado e a confiança de clientes e investidores.

    Nesse contexto, ferramentas como as soluções da Kronoos são decisivas. Elas facilitam o acompanhamento das movimentações e decisões do CADE, automatizam o monitoramento de processos e fornecem relatórios detalhados que ajudam as equipes jurídicas e de compliance a agir de forma proativa. Dessa forma, a Kronoos potencializa a gestão de riscos regulatórios e contribui para uma governança corporativa mais eficaz e estratégica. Entre em contato com um de nossos especialistas para saber mais!