O que é corrupção compliance?
O termo “corrupção compliance” está relacionado a práticas de Compliance que são um conjunto de medidas que as empresas adotam para evitar práticas corruptas e outros delitos e ações não desejados dentro da empresa. Para isso, é necessária a criação de políticas éticas, treinamentos para funcionários, e mecanismos de denúncia. O objetivo é garantir que a organização opere de forma transparente e responsável, protegendo-a de riscos legais e promovendo uma cultura de integridade. Neste artigo, falaremos mais sobre as dúvidas relacionadas ao termo “corrupção compliance”. Acompanhe!
O que é crime de compliance?
O termo "crime de compliance" não é amplamente utilizado na legislação, mas quer dizer a condutas ilegais que ocorrem dentro do contexto de uma organização que possui um programa de compliance. Em outras palavras, trata-se de ações ilícitas que são realizadas mesmo com a existência de políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção e outras irregularidades.
Esses crimes são, por exemplo, fraudes, suborno, lavagem de dinheiro ou outras práticas ilegais que violam as diretrizes do programa de compliance da empresa. A presença de um programa de compliance robusto é um fator que pode ser considerado nas investigações e processos legais, tanto para determinar a responsabilidade da empresa quanto para avaliar possíveis atenuantes.
Assim, enquanto o compliance busca promover a ética e a legalidade nas operações empresariais, o "crime de compliance" são falhas na implementação dessas diretrizes, resultando em comportamentos ilícitos que comprometem a integridade da organização.
Qual a relação existente entre a Lei n.º 12.846/13?
A Lei n.º 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilidade administrativa e civil de empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Essa legislação se relaciona diretamente com o conceito de corrupção compliance, pois impõe às empresas a necessidade de implementar programas de integridade.
A lei prevê sanções severas para empresas que se envolvem em práticas corruptas, mas também reconhece que a adoção de medidas de compliance pode atenuar essas penalidades. Ou seja, ter um programa de compliance robusto pode servir como um fator de mitigação, demonstrando que a empresa se comprometeu a prevenir a corrupção.
Portanto, a relação entre a Lei n.º 12.846/13 e o corrupção compliance é de sinergia: enquanto a lei exige um comportamento ético e responsável das empresas, o compliance fornece as diretrizes e ferramentas necessárias para que as organizações atendam a essas exigências e evitem penalizações.
O que diz a lei Anticorrupção?
A Lei Anticorrupção, ou Lei n.º 12.846/13, estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. Os principais pontos da lei incluem:
- Responsabilidade Objetiva: As empresas podem ser responsabilizadas independentemente da comprovação de culpa, ou seja, basta que um ato corrupto tenha sido praticado em seu benefício;
- Atos de Corrupção: A lei abrange práticas como suborno, fraudes em licitações e contratos públicos, e outros atos que visem obter vantagem indevida;
- Sanções: As penalidades podem incluir multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, além de proibição de participar de licitações e contratos com o poder público;
- Programas de Compliance: A lei incentiva a adoção de programas de integridade, e a existência de um programa eficaz pode ser considerada atenuante nas sanções;
- Cooperação Internacional: A legislação também prevê a possibilidade de cooperação entre países no combate à corrupção, facilitando a troca de informações e o cumprimento de sanções.
Essa lei representa um marco importante no combate à corrupção no Brasil, promovendo a transparência e a ética nas relações entre o setor público e privado.
Como o programa de compliance pode auxiliar no combate à corrupção?
O programa de compliance ajuda no combate à corrupção pois estabelece uma estrutura que promove a integridade e a ética dentro das organizações. Para tanto, é necessário desenvolver políticas claras e diretrizes específicas e criar um ambiente em que práticas ilícitas são explicitamente condenadas. A conscientização dos colaboradores sobre as normas legais e os valores da organização não apenas ensinam, mas também capacitam os funcionários a reconhecerem e resistirem a pressões indevidas.
Além disso, a implementação de mecanismos de monitoramento e auditoria permite a detecção precoce de práticas suspeitas, garantindo que qualquer sinal de irregularidade seja abordado de forma imediata. A criação de canais de denúncia acessíveis e seguros é outro elemento vital, pois oferece um espaço onde colaboradores e terceiros podem reportar comportamentos suspeitos sem receio de represálias, promovendo uma cultura de transparência.
Ademais, a adoção de um programa de compliance robusto pode servir como um fator atenuante em situações de violação, demonstrando que a empresa tomou medidas proativas para evitar a corrupção.
Conclusão
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