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Em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?

Written by Alexandre Pegoraro | 08/02/24 12:00

Você já se perguntou em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?

A empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quando é notificada sobre alguma comunicação de operação suspeita (COS).

Quando uma transação ou atividade financeira é considerada suspeita e reportada ao COAF por instituições financeiras, empresas e profissionais sujeitos à sua regulamentação, o COAF pode solicitar esclarecimentos adicionais à empresa envolvida.

Esses esclarecimentos são necessários para que o COAF possa avaliar a transação suspeita de acordo com os critérios estabelecidos e tomar as medidas apropriadas, se necessário, para investigar e prevenir atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras formas de crime financeiro.

Portanto, a empresa precisa estar preparada para fornecer os esclarecimentos solicitados pelo COAF para colaborar com suas investigações e garantir a conformidade com as leis e regulamentações pertinentes.

Quais são as sanções previstas na Lei nº 9.613/1998?

 

As pessoas sujeitas às obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613, de 1998, enfrentam diversas sanções em caso de descumprimento, tais como:

    • Advertência: Em casos de descumprimento das obrigações, a pessoa pode receber uma advertência formal;

    • Multa pecuniária variável: A multa imposta pode variar, não excedendo: a) o dobro do valor da operação em questão; b) o dobro do lucro real obtido ou presumivelmente obtido pela operação; ou c) o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    • Inabilitação temporária: A pessoa pode ser temporariamente inabilitada, por até dez anos, para exercer o cargo de administrador nas pessoas jurídicas mencionadas no artigo 9º da lei;

    • Cassação ou suspensão de autorização: Além disso, pode haver a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividades, operações ou funcionamento da empresa;

As sanções visam garantir o cumprimento rigoroso das disposições da lei e a prevenção eficaz de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a integridade e a transparência no sistema financeiro e empresarial.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Coaf?

 

Os Setores ou Pessoas Obrigadas são aqueles que, por determinação legal, devem adotar procedimentos específicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Essas obrigações incluem:

  • Identificar clientes;
  • Manter registros; e
  • Comunicar certos tipos de transações financeiras.

São consideradas pessoas físicas e jurídicas que, de forma permanente ou ocasional, têm como atividade principal ou acessória:

  • Captar, intermediar e aplicar recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • Comprar e vender moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
  • Custodiar, emitir, distribuir, liquidar, negociar, intermediar ou administrar títulos ou valores mobiliários.

 

Conclusão

A Kronoos desenvolveu soluções tecnológicas voltadas para auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e que podem ser utilizadas em todas as fases do relacionamento com o cliente.

Nossas soluções de monitoramento de transações são eficazes para diversos tipos de instituições financeiras, sejam bancos comerciais ou de varejo, inclusive com suporte a bancos correspondentes e operações financeiras comerciais. Entre em contato com um de nossos especialistas para saber mais!