Solicite uma Demonstração

Fechar

Blog Kronoos

    Seu browser não suporta essa animação e precisa ser atualizado.
    monitoramento de transaçoes financeiras

    Em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?

    Você já se perguntou em qual das sanções a empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF?

    A empresa precisa apresentar esclarecimentos ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) quando é notificada sobre alguma comunicação de operação suspeita (COS).

    Quando uma transação ou atividade financeira é considerada suspeita e reportada ao COAF por instituições financeiras, empresas e profissionais sujeitos à sua regulamentação, o COAF pode solicitar esclarecimentos adicionais à empresa envolvida.

    Esses esclarecimentos são necessários para que o COAF possa avaliar a transação suspeita de acordo com os critérios estabelecidos e tomar as medidas apropriadas, se necessário, para investigar e prevenir atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras formas de crime financeiro.

    Portanto, a empresa precisa estar preparada para fornecer os esclarecimentos solicitados pelo COAF para colaborar com suas investigações e garantir a conformidade com as leis e regulamentações pertinentes.

    Quais são as sanções previstas na Lei nº 9.613/1998?

     

    As pessoas sujeitas às obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613, de 1998, enfrentam diversas sanções em caso de descumprimento, tais como:

      • Advertência: Em casos de descumprimento das obrigações, a pessoa pode receber uma advertência formal;

      • Multa pecuniária variável: A multa imposta pode variar, não excedendo: a) o dobro do valor da operação em questão; b) o dobro do lucro real obtido ou presumivelmente obtido pela operação; ou c) o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      • Inabilitação temporária: A pessoa pode ser temporariamente inabilitada, por até dez anos, para exercer o cargo de administrador nas pessoas jurídicas mencionadas no artigo 9º da lei;

      • Cassação ou suspensão de autorização: Além disso, pode haver a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividades, operações ou funcionamento da empresa;

    As sanções visam garantir o cumprimento rigoroso das disposições da lei e a prevenção eficaz de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a integridade e a transparência no sistema financeiro e empresarial.

    Quem é obrigado a entregar a declaração do Coaf?

     

    Os Setores ou Pessoas Obrigadas são aqueles que, por determinação legal, devem adotar procedimentos específicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Essas obrigações incluem:

    • Identificar clientes;
    • Manter registros; e
    • Comunicar certos tipos de transações financeiras.

    São consideradas pessoas físicas e jurídicas que, de forma permanente ou ocasional, têm como atividade principal ou acessória:

    • Captar, intermediar e aplicar recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
    • Comprar e vender moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
    • Custodiar, emitir, distribuir, liquidar, negociar, intermediar ou administrar títulos ou valores mobiliários.

     

    Conclusão

    A Kronoos desenvolveu soluções tecnológicas voltadas para auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e que podem ser utilizadas em todas as fases do relacionamento com o cliente.

    Nossas soluções de monitoramento de transações são eficazes para diversos tipos de instituições financeiras, sejam bancos comerciais ou de varejo, inclusive com suporte a bancos correspondentes e operações financeiras comerciais. Entre em contato com um de nossos especialistas para saber mais!