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    Empresária realizando declaração COAF

    Como declarar COAF 2024?

    Você sabe como declarar o COAF em 2024? O COAF é a sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, um órgão brasileiro vinculado ao Ministério da Economia, cujo objetivo é atuar na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Assim, o referido Conselho é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas no âmbito financeiro, como movimentações financeiras atípicas, e repassar essas informações aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

    Neste artigo falaremos sobre como declarar COAF em 2024 e responderemos todas as dúvidas sobre o tema. Siga com a leitura para saber mais!

    Onde fazer a declaração do Coaf?

    A declaração ao COAF pode ser feita no site oficial do órgão. O acesso ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) está disponível para pessoas físicas e jurídicas.

    O que deve ser declarado ao Coaf?

    A declaração ao COAF envolve informações sobre atividades financeiras que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Detalhes como nome, CPF, CNPJ, e informações bancárias são incluídos nos relatórios enviados ao COAF.

    Quem deve fazer a declaração do Coaf?

    Empresas e profissionais, especialmente aqueles envolvidos em serviços como aconselhamento, assistência, assessoria, consultoria, contabilidade, e auditoria, ao realizarem operações como compra e venda de imóveis, abertura e gestão de contas bancárias, entre outras, têm a obrigação de fazer a declaração ao COAF. Instituições financeiras, como bancos, também estão sujeitas a esta obrigação.

    O que acontece se não entregar a declaração do Coaf?

    O não cumprimento da obrigação de entregar a declaração ao COAF pode acarretar penalidades. As sanções podem variar, e as autoridades competentes podem aplicar multas de acordo com a gravidade da infração.

    Qual o valor obrigatório para declarar?

    A obrigação de reportar se baseia na detecção de operações suspeitas, independentemente do montante envolvido. Operações como depósitos ou saques em espécie superiores a R$ 30.000,00 devem ser declarado, bem como as operações suspeitas devem ser comunicadas.

    Assim, caso se constate que uma operação apresenta indícios de lavagem de dinheiro ou se houver dificuldades na obtenção de informações para uma compreensão mais aprofundada da transação, é imperativo comunicar tal situação ao COAF, categorizando-a como uma operação suspeita. Todo o processo de verificação deve ser documentado por escrito e mantido devidamente registrado pelo agente imobiliário.

    Qual o valor da multa do Coaf?

    O não cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, assim como nas várias resoluções e atos normativos emitidos pelo COAF e pelos órgãos reguladores, pode acarretar sanções, incluindo multas (que podem chegar a até R$ 20 milhões), inabilitação temporária e, em casos extremos, a revogação da autorização para a realização de atividades, operações ou funcionamento.

    Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?

    Para realizar a declaração de não ocorrência ao COAF, é essencial que empresas abrangidas pelas diretrizes do regulamento, e que não tenham identificado atividades suspeitas ao longo do ano, estejam cientes da necessidade de submeter a declaração ao COAF.

    O preenchimento desse documento deve ser concluído até o dia 31 de dezembro de cada ano. Abaixo, fornecemos um guia simples para ajudar você a realizar a declaração pontualmente:

    1. Acesse o site do COAF através deste link;
    2. Escolha a opção "Acesso ao SISCOAF";
    3. Opte por "Primeiro Acesso" e crie uma senha para habilitar-se no sistema SISCOAF, caso não possua Certificado Digital;
    4. Selecione se é Pessoa Física ou Jurídica;
    5. Insira o CNPJ ou CPF correspondente;
    6. Escolha a atividade que você ou sua empresa exerce;
    7. Valide as informações e aceite os termos de uso do SISCOAF;
    8. Imprima a declaração gerada;
    9. Finalmente, aparecerá a opção de enviar o documento ao COAF;

    Seguindo esse passo a passo, você assegura o cumprimento da obrigação de declarar a não ocorrência de movimentações suspeitas, contribuindo para a transparência e conformidade com as regulamentações vigentes.Parte superior do formulário

    Como saber se estou no COAF?

    Para verificar o status de sua habilitação junto ao COAF, é viável realizar uma consulta no site do órgão, acessando www.coaf.fazenda.gov.br. Após ingressar no site, selecione a opção "Pessoas Obrigadas" disponível no menu vertical à esquerda da tela e, em seguida, clique sobre "Consulta Pessoas Obrigadas".

    Conclusão

    A Kronoos oferece soluções especializadas para fortalecer a prevenção contra a lavagem de dinheiro, atuando em todas as etapas do ciclo de relacionamento com o cliente.

    Nossas soluções para monitoramento de transações demonstram eficácia em variados contextos, atendendo a diversas instituições financeiras, incluindo bancos comerciais e de varejo.

    Além disso, fornecemos suporte a bancos correspondentes e operações financeiras comerciais. Entre em contato com um de nossos especialistas para obter informações detalhadas sobre como podemos agregar valor aos seus processos!