Atualmente, as operações financeiras realizadas em espécie acima de R$ 50 mil precisam ser informadas pelas instituições financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Tal limite é estabelecido pela Circular nº 3.839/2017 do Banco Central e aplica-se a saques, depósitos e operações similares feitas em espécie.
Além disso, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.761/2017 exige que operações em espécie acima de R$ 30 mil sejam declaradas, seja qual for a natureza da transação, incluindo doações.
O valor corresponde a R$ 50 mil. No entanto, há um Projeto de Lei (PL 3.951/2019) em trâmite no Congresso Nacional, prevendo outro limite de transações em dinheiro.
Limites para transações em dinheiro em espécie
Operações Superiores a R$ 10 mil
Proibição de transações em dinheiro em espécie que excedam esse valor. Essa medida visa dificultar a utilização de altos valores, indicativos de práticas de lavagem de dinheiro.
Pagamentos de Boletos
Acima de R$ 5 mil
Para transações com boletos, o limite de pagamento em dinheiro em espécie é fixado em R$ 5 mil.
Acima de R$ 10 mil para Não Residentes
Para indivíduos ou entidades que não residem no Brasil, o limite é mais rigoroso, permitindo apenas transações até R$ 10 mil em dinheiro.
Circulação de Dinheiro
Um limite de R$ 100 mil é estabelecido para a circulação de dinheiro em espécie, com exceção do transporte realizado por empresas de valores, como transportadoras de valores.
Posse de Dinheiro
O limite de R$ 300 mil para a posse de dinheiro em espécie é estabelecido, com ressalvas para situações específicas que possam ser justificadas. Esse limite tem o intuito de reduzir o risco de esconder patrimônio de origem duvidosa.
O projeto busca impedir a lavagem de dinheiro e prevenir a corrupção e outros crimes financeiros. A proposta se alinha a modelos internacionais, como os adotados nos Estados Unidos, Canadá e na União Europeia, que já impõem restrições semelhantes.
A comissão responsável pela elaboração do projeto considera que a circulação excessiva de dinheiro em espécie favorece a prática de crimes como sonegação fiscal e facilita o acesso a recursos para atividades ilegais, como roubos e arrombamentos.
Além disso, o Brasil já possui regulamentações que exigem o registro de operações em espécie acima de determinados valores, como a Instrução Normativa da Receita Federal, que estipula a comunicação de transações superiores a R$ 30 mil, e a Circular do Banco Central que requer comunicação para depósitos ou saques em espécie a partir de R$ 50 mil.
Os defensores do projeto argumentam que um sistema bancário desenvolvido e robusto deve possibilitar transações seguras e rastreáveis, sem a necessidade de recorrer a dinheiro em espécie. Isso não só protege os cidadãos e as instituições financeiras, mas também contribui para a integridade da economia como um todo.
Confira agora um resumo dos limites impostos pelo referido PL:
Os limites para transações em dinheiro em espécie no Brasil, conforme o PL 3.951/2019, têm como objetivo dificultar a lavagem de dinheiro.
Limite de R$ 5 mil para pagamentos em dinheiro.
Limite de R$ 10 mil para não residentes no Brasil.
Atualmente, as seguintes normativas definem os limites para transações em dinheiro em espécie no Brasil:
Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.761/2017
Estabelece que todas as operações em espécie acima de R$ 30 mil devem ser informadas à Receita Federal. Isso inclui transações de doações, vendas, entre outros.
Circular nº 3.839/2017 do Banco Central do Brasil
Esta circular determina que qualquer depósito ou saque em espécie que seja igual ou superior a R$ 50 mil deve ser comunicado ao Banco Central. Os bancos são obrigados a reportar essas informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que monitora atividades suspeitas.
Essas regulamentações visam aumentar o controle sobre a movimentação de dinheiro em espécie, prevenindo a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
A fiscalização dos bancos no Brasil é uma responsabilidade do o Banco Central, a CVM e outras entidades. No entanto, o Bacen, por ser a principal autoridade monetária, tem um papel central na supervisão das atividades bancárias, enquanto as outras entidades complementam esse esforço com foco em áreas específicas.
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