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    Qual valor é rastreado pelo Bacen?

    Qual valor é rastreado pelo Banco Central?

    Atualmente, as operações financeiras realizadas em espécie acima de R$ 50 mil precisam ser informadas pelas instituições financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Tal limite é estabelecido pela Circular nº 3.839/2017 do Banco Central e aplica-se a saques, depósitos e operações similares feitas em espécie.

    Além disso, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.761/2017 exige que operações em espécie acima de R$ 30 mil sejam declaradas, seja qual for a natureza da transação, incluindo doações.

    Qual o valor de depósito que o banco informa ao Banco Central?

    O valor corresponde a R$ 50 mil. No entanto, há um Projeto de Lei (PL 3.951/2019) em trâmite no Congresso Nacional, prevendo outro limite de transações em dinheiro.

    Limites para transações em dinheiro em espécie

    Operações Superiores a R$ 10 mil

    Proibição de transações em dinheiro em espécie que excedam esse valor. Essa medida visa dificultar a utilização de altos valores, indicativos de práticas de lavagem de dinheiro.

    Pagamentos de Boletos

    Acima de R$ 5 mil

    Para transações com boletos, o limite de pagamento em dinheiro em espécie é fixado em R$ 5 mil.

    Acima de R$ 10 mil para Não Residentes

    Para indivíduos ou entidades que não residem no Brasil, o limite é mais rigoroso, permitindo apenas transações até R$ 10 mil em dinheiro.

    Circulação de Dinheiro

    Um limite de R$ 100 mil é estabelecido para a circulação de dinheiro em espécie, com exceção do transporte realizado por empresas de valores, como transportadoras de valores.

    Posse de Dinheiro

    O limite de R$ 300 mil para a posse de dinheiro em espécie é estabelecido, com ressalvas para situações específicas que possam ser justificadas. Esse limite tem o intuito de reduzir o risco de esconder patrimônio de origem duvidosa.

    O projeto busca impedir a lavagem de dinheiro e prevenir a corrupção e outros crimes financeiros. A proposta se alinha a modelos internacionais, como os adotados nos Estados Unidos, Canadá e na União Europeia, que já impõem restrições semelhantes.

    A comissão responsável pela elaboração do projeto considera que a circulação excessiva de dinheiro em espécie favorece a prática de crimes como sonegação fiscal e facilita o acesso a recursos para atividades ilegais, como roubos e arrombamentos.

    Além disso, o Brasil já possui regulamentações que exigem o registro de operações em espécie acima de determinados valores, como a Instrução Normativa da Receita Federal, que estipula a comunicação de transações superiores a R$ 30 mil, e a Circular do Banco Central que requer comunicação para depósitos ou saques em espécie a partir de R$ 50 mil.

    Os defensores do projeto argumentam que um sistema bancário desenvolvido e robusto deve possibilitar transações seguras e rastreáveis, sem a necessidade de recorrer a dinheiro em espécie. Isso não só protege os cidadãos e as instituições financeiras, mas também contribui para a integridade da economia como um todo.

    Confira agora um resumo dos limites impostos pelo referido PL:

    Os limites para transações em dinheiro em espécie no Brasil, conforme o PL 3.951/2019, têm como objetivo dificultar a lavagem de dinheiro.

    1. Operações Acima de R$ 10 mil: É proibido realizar transações em espécie que ultrapassem esse valor.
    2. Pagamentos de Boletos:

           Limite de R$ 5 mil para pagamentos em dinheiro.

           Limite de R$ 10 mil para não residentes no Brasil.

    1. Circulação: A circulação de dinheiro em espécie é restringida a R$ 100 mil, exceto para transportadoras de valores.
    2. Posse: É permitido ter até R$ 300 mil em espécie, salvo situações específicas.

    Atualmente, as seguintes normativas definem os limites para transações em dinheiro em espécie no Brasil:

    Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.761/2017

    Estabelece que todas as operações em espécie acima de R$ 30 mil devem ser informadas à Receita Federal. Isso inclui transações de doações, vendas, entre outros.

    Circular nº 3.839/2017 do Banco Central do Brasil

    Esta circular determina que qualquer depósito ou saque em espécie que seja igual ou superior a R$ 50 mil deve ser comunicado ao Banco Central. Os bancos são obrigados a reportar essas informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que monitora atividades suspeitas.

    Essas regulamentações visam aumentar o controle sobre a movimentação de dinheiro em espécie, prevenindo a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

    Conclusão

    A fiscalização dos bancos no Brasil é uma responsabilidade do o Banco Central, a CVM e outras entidades. No entanto, o Bacen, por ser a principal autoridade monetária, tem um papel central na supervisão das atividades bancárias, enquanto as outras entidades complementam esse esforço com foco em áreas específicas. 

    A Kronoos desenvolveu soluções tecnológicas de monitoramento de transações são eficazes para diversos tipos de instituições financeiras, sejam bancos comerciais ou de varejo, inclusive com suporte a bancos correspondentes e operações financeiras comerciais. Entre em contato com um de nossos especialistas para saber mais!