O Programa de Gerenciamento de Riscos Trabalhistas (PGR) é um conjunto estruturado de políticas, procedimentos, diretrizes e práticas adotadas por uma empresa para identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos específicos relacionados à legislação trabalhista.
Assim, o objetivo principal do PGR é proteger os interesses da empresa, seus funcionários e outras partes interessadas, minimizando a probabilidade de eventos adversos relacionados a questões trabalhistas e seus impactos negativos, tais como acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Neste artigo iremos abordar diversos aspectos relevantes sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), respondendo, inclusive questões relevantes sobre o tema! Siga com a leitura e saiba mais!
O enfoque do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está relacionado aos riscos de natureza trabalhista, especificamente ligados às leis do trabalho no contexto empresarial, conforme mencionado inicialmente.
Assim, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a implementação prática do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais que se materializa por meio de documentos físicos ou sistemas eletrônicos e busca melhorar continuamente as condições de exposição dos trabalhadores à riscos ocupacionais por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Saber como elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no âmbito da legislação trabalhista é de extrema relevância, especialmente devido às implicações legais e regulatórias associadas às relações de trabalho no Brasil.
Desse modo, o conhecimento sobre como desenvolver esse programa permite que os tomadores de decisão tenham informações relevantes sobre os riscos trabalhistas enfrentados pela empresa, o que é essencial para orientar decisões estratégicas e operacionais no sentido de tomar ações preventivas e orientar os colaboradores.
Além disso, a legislação trabalhista no Brasil impõe a obrigatoriedade de as empresas implementarem o PGR e o não cumprimento dessas regulamentações enseja aplicação de penalidades e multas.
Todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados (CLT) são obrigados a providenciar a elaboração do PGR. No entanto, há exceções, como o Microempreendedor Individual (MEI) e microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
A responsabilidade pela elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é da empregadora, que pode destacar um colaborador internamente para tanto, caso ele tenha o conhecimento técnico necessário, ou terceirizar esta obrigação para um profissional capacitado, podendo ser um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
O principal objetivo do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é a prevenção da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, adotando medidas de proteção aos colaboradores e melhorando continuamente as condições de trabalho para reduzir a exposição do trabalhadores à riscos.
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos é essencial para empresas em todos os setores, pois ajuda a garantir a sustentabilidade e a continuidade dos negócios, protegendo contra perdas financeiras, danos à reputação e outros impactos negativos resultantes de eventos relacionados à doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve compreender, no mínimo, dois documentos essenciais para garantir ambientes de trabalho seguros. Esses documentos são:
O Inventário de Riscos é um documento abrangente que engloba a identificação de perigos e a avaliação de riscos, com o propósito de estabelecer medidas preventivas necessárias. Ele inclui as seguintes informações:
Após a avaliação dos riscos, o próximo passo é desenvolver o Plano de Ação, que visa a mitigar os riscos identificados. A implementação dessas medidas segue uma hierarquia específica:
Assim, a implementação do PGR pode ser dividida em etapas estruturadas:
Realize uma análise detalhada de todas as atividades da empresa, considerando equipamentos, materiais, substâncias e processos utilizados para identificar os riscos presentes.
Após a identificação, avalie os riscos considerando sua periculosidade e a probabilidade de ocorrência, levando em conta possíveis danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.
Com base na avaliação, defina medidas para reduzir ou eliminar os riscos, como uso de EPIs, treinamentos, manutenção preventiva, entre outras.
Crie o PGR contendo informações detalhadas sobre riscos, medidas adotadas, procedimentos de emergência e como os riscos serão monitorados ao longo do tempo.
Realize treinamentos periódicos para os trabalhadores, abordando riscos presentes, medidas adotadas e procedimentos de emergência, garantindo que estejam sempre atualizados.
Monitore regularmente os riscos, garantindo a eficácia das medidas preventivas, e atualize o PGR sempre que necessário para refletir mudanças nas operações ou nos riscos identificados.
O PGR deve ser alterado ou revisado em várias circunstâncias, como após a implementação de medidas de prevenção, inovações tecnológicas, modificações nas condições de trabalho, identificação de inadequações nas medidas de prevenção, ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e mudança nos requisitos legais aplicáveis.
O PGR não possui um prazo de validade fixo. Ele deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, refletindo mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais. A avaliação de riscos, uma etapa do PGR, deve ser revisada no máximo a cada dois anos, ou até três anos para organizações com certificações em sistemas de gestão de SST.
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