A "Due Diligence" trabalhista, também conhecida como "Due Diligence" de Recursos Humanos, é um processo de investigação e análise realizado por uma organização, geralmente durante uma fusão, aquisição, investimento ou outra transação comercial significativa.
Assim, o objetivo principal da Due Diligence trabalhista é avaliar os aspectos relacionados aos funcionários e às práticas de gestão de Recursos Humanos de uma empresa-alvo visando identificar riscos, quais as obrigações decorrentes de legislação trabalhista, acordos coletivos, contratos de trabalho e demais regras aplicáveis e checar o nível de conformidade com elas, dentre outros fatores ligados a decisão de seguir adiante com a transação ou não, com base nas informações encontradas.
Neste artigo abordaremos o conceito de Due Diligence trabalhista bem como responderemos algumas perguntas frequentes relacionadas ao tema. Acompanhe!
A Due Diligence funciona como um processo de investigação e checagem de informações bastante aprofundado, o qual visa analisar determinados aspectos relevantes de uma organização para viabilizar ou não algum tipo de transação, como uma fusão ou aquisição, por exemplo.
Em outras palavras, nos casos em que há uma negociação em andamento a Due Diligenge é utilizada para nortear quais os rumos que essa negociação irá tomar, ou seja, é feito um levantamento preciso de informações para embasar a tomada de decisão negocial.
O termo Due Diligence significa a realização de uma análise prévia e ampla de informações sobre uma determinada empresa, como um processo imprescindível a ser realizado antes de celebrar negociações, parcerias, contratações, dentre outros tipos de relações de negócios entre a empresa e a parte interessada, com o objetivo de avaliar e ter condições claras de mitigar todos os riscos envolvendo o negócio que se pretende celebrar, como fraude, dano à reputação ou qualquer tipo de irregularidade, a qual varia amplamente conforme o tipo de negócio.
Em termos gerais esse processo dura uma média de 60 dias, mas esse prazo pode se estender, e muito, a depender do tipo de decisão que precisa ser tomada e a complexidade das relações e informações que estão sendo analisadas, pois a depender desses desdobramentos pode ser necessário ampliar o prazo incialmente estabelecido.
Conforme mencionado anteriormente, a Due Diligence é um processo de investigação e avaliação que as partes envolvidas em uma transação comercial realizam para avaliar os riscos e oportunidades associados a essa transação. Existem vários tipos de Due Diligence, cada um focado em aspectos específicos da transação. Alguns dos tipos mais comuns são:
A escolha dos tipos de Due Diligence a serem realizados depende da natureza da transação e dos riscos potenciais associados a ela. Muitas vezes, várias formas de Due Diligence são realizadas em conjunto para fornecer uma imagem completa da empresa-alvo.
A Due Diligence trabalhista é um processo de análise detalhada das práticas e conformidade trabalhista de uma empresa em várias situações, como fusões, aquisições, investimentos e outras transações comerciais. Isso envolve a revisão de documentos, regulamentos internos, contratos de trabalho, obrigações fiscais e previdenciárias, entre outros aspectos relacionados às relações de trabalho.
A importância dessa análise inclui a identificação de passivos trabalhistas que possam afetar o valor da transação, a mitigação de riscos e a criação de estratégias para corrigir problemas identificados. Desse modo, podemos conceituar a Due Diligence trabalhista como uma análise bastante aprofundada das relações de trabalho da organização e suas implicações.
A tecnologia, como o uso de ferramentas como as soluções Kronoos, pode acelerar e aprimorar o processo de Due Diligence trabalhista, ajudando na coleta e análise de dados de várias fontes.
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