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    Comunicação de não ocorrencia de operações suspeitas ao COAF

    O que é comunicação de não ocorrência de operações suspeitas ao COAF?

    A comunicação ao Coaf sobre a não ocorrência de operações suspeitas é uma exigência legal para empresas atuantes em setores regulados, como corretoras, incorporadoras e joalherias, conforme a Lei nº 9.613/1998 e as regulamentações específicas de cada área. Esta comunicação deve ser realizada anualmente, declarando que, no período, não foram identificadas transações ou operações que indicassem lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

    O objetivo dessa obrigação é reforçar o compromisso das empresas com a prevenção de crimes financeiros. As organizações que se enquadram nessa exigência devem enviar a declaração ao Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte, sob risco de sofrerem sanções, como multas, caso não cumpram essa determinação.

    Se você deseja saber mais sobre o processo de comunicação de não ocorrência de operações suspeitas, continue a leitura.

    Como funciona a comunicação de não ocorrência de operações suspeitas ao Coaf?

    De acordo com a Resolução CFC nº 1.530/2017, profissionais e empresas do setor contábil, públicos ou privados, que prestem serviços como consultoria, auditoria, assessoria ou contabilidade, entre outros, têm a obrigação de informar ao Coaf a ausência de operações suspeitas, mesmo que de forma esporádica, sempre que identificarem indícios de práticas ilícitas. No entanto, contadores vinculados a empresas contábeis não precisam realizar essa comunicação, a menos que atuem de forma independente.

    Os profissionais, responsáveis por atividades como auditoria, consultoria ou assessoria da sua empresa, devem enviar a comunicação, independentemente de serem ou não os responsáveis técnicos pela organização. Existem duas formas de declaração:

    • De ocorrência: quando operações suspeitas são identificadas durante os serviços prestados;

    • De não ocorrência: quando, ao longo do ano, não se identificam transações ou operações com características suspeitas.

    A obrigação também se aplica aos órgãos públicos, que devem fazer a comunicação nos mesmos moldes do setor privado, caso identifiquem ou não atividades suspeitas.

    O que caracteriza uma organização contábil para efeito de COAF?

    As organizações contábeis são empresas registradas no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e formadas por profissionais contábeis ou outros profissionais regulamentados. Essas empresas também têm a responsabilidade de comunicar ao Coaf a ausência de atividades suspeitas, em nome da pessoa jurídica, sob o CNPJ, e não individualmente por cada cliente.

    Quem está isento de fazer a declaração ao Coaf?

    Estão dispensados da comunicação empregados de empresas contábeis, aqueles que realizam perícias contábeis ou auditorias forenses, e sócios de organizações contábeis que declaram a não ocorrência em nome da pessoa jurídica, desde que não atuem individualmente.

    O que fazer em caso de ocorrência?

    Se operações suspeitas forem identificadas, devem ser detalhadas informações sobre a transação, os fatos relacionados e a identificação dos envolvidos, especialmente se forem pessoas politicamente expostas.

    Existe responsabilidade para quem faz a comunicação?

    Não. De acordo com a Lei nº 9.613/1988, as comunicações realizadas de boa-fé não implicam em responsabilidade civil ou administrativa. O Coaf utiliza essas informações para compilar relatórios de inteligência financeira e encaminhá-los às autoridades competentes, sempre em conjunto com outros dados provenientes de diferentes fontes.

    Conclusão

    A Kronoos oferece soluções especializadas para aprimorar a prevenção à lavagem de dinheiro, abrangendo todas as fases do relacionamento com o cliente. Nossas ferramentas de monitoramento de transações se destacam pela eficácia em diversos cenários, atendendo com excelência a instituições financeiras, como bancos comerciais e de varejo. Também prestamos suporte a operações de bancos correspondentes e transações financeiras comerciais. Entre em contato com nossos especialistas para descobrir como podemos otimizar e agregar valor aos seus processos!