A nova lei de ativos virtuais ou marco legal das criptomoedas é a legislação brasileira que regula o mercado de ativos virtuais, como criptomoedas, tokens e stablecoins. Sancionado em dezembro de 2022 e em vigor desde junho de 2023, ele estabelece diretrizes para o funcionamento das empresas do setor e protege investidores contra fraudes.
Entre seus principais pontos, o marco inclui crimes envolvendo criptoativos no Código Penal, com penas de 4 a 8 anos de prisão para irregularidades, e exige que as exchanges operem apenas com autorização do Banco Central, que é o órgão responsável por regulamentar e supervisionar o mercado. Essa estrutura legal é considerada um avanço, pois cria regras e torna o ambiente mais seguro para operações com ativos virtuais no Brasil.
A legislação define regras específicas para operações com criptoativos e estabelece que o Banco Central é responsável por supervisionar e autorizar as empresas do setor. Além disso, irregularidades envolvendo moedas virtuais passaram a ser enquadradas no Código Penal, com penas específicas para fraudes. Isso garante maior segurança jurídica e fiscalização do mercado, exigindo que as exchanges sigam normas rigorosas para operar legalmente no país. Siga com a leitura e saiba mais sobre o que mudou com a nova lei de ativos virtuais.
O marco legal dos criptoativos, em vigor desde junho de 2023, trouxe avanços importantes para regulamentar o setor de ativos virtuais no Brasil. A nova legislação busca proteger investidores e evitar fraudes, como o caso do ex-jogador Gustavo Scarpa, que sofreu prejuízo milionário em um golpe envolvendo criptomoedas.
Os crimes com criptoativos estão previstos no Código Penal, com penas de 4 a 8 anos de prisão e multa para irregularidades como gestão ou intermediação ilícita de ativos virtuais.
As exchanges só podem operar mediante autorização prévia do Banco Central, que também será responsável por supervisionar o setor. Em casos de valores mobiliários, a competência será da CVM.
A exigência de licenças e documentações rigorosas deve dificultar a atuação de empresas fraudulentas, criando um ambiente mais confiável para novos participantes.
Especialistas acreditam que o marco legal atrairá investimentos ao criar um ambiente regulatório claro, reduzindo a fragmentação normativa do setor.
O Banco Central ainda deve detalhar as regras, mas a expectativa é de que essa regulação promova uma estrutura mais robusta e transparente para as operações com criptoativos no Brasil.
O Banco Central (BC) optou por dividir o processo de regulamentação do mercado de serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil em fases. Um dos próximos passos envolve o lançamento de uma segunda consulta pública, que abordará as normas gerais para o funcionamento dos prestadores de serviços de criptoativos, bem como os processos de autorização dessas entidades.
A regulamentação do setor foi estabelecida pelo Decreto 11.563, de 2023, e visa fortalecer a proteção ao investidor, aumentando a transparência sobre os riscos e benefícios dos investimentos em criptoativos. O objetivo da regulação é assegurar que os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) operem dentro de parâmetros que garantam práticas adequadas e a segurança dos consumidores. A Lei n.º 14.478, de 2022, determina que essas empresas só poderão atuar no Brasil após autorização do Banco Central.
A regulação será implantada de forma gradual, alinhada com o desenvolvimento do entendimento dos reguladores e as diretrizes de entidades internacionais. O BC, com apoio de outros órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também pretende regulamentar aspectos específicos de criptoativos, combinando a competência das entidades reguladoras.
Dentre as próximas etapas, destacam-se:
Esse processo visa garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, com foco na prevenção de crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de monitorar atividades suspeitas no mercado.
O BC tem se dedicado a manter um equilíbrio entre regulamentação rigorosa e incentivo à inovação, promovendo consultas públicas para envolver a sociedade e o mercado nas decisões normativas. A primeira consulta pública, concluída em janeiro de 2024, está em fase de análise das contribuições recebidas, que servirão de base para a construção das futuras propostas regulatórias.
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