Falsidade Ideológica: O que é e qual, qual é a pena e como se proteger?
A falsidade ideológica é um crime contra a fé-pública previsto no Código Penal Brasileiro e que consiste em omitir ou inserir declaração falsa ou fictícia com o objetivo de alterar a verdade de um fato.
Vale frisar que a fé pública nada mais é do que a confiança que a sociedade deposita na autenticidade e veracidade dos documentos e declarações oficiais. Logo, o crime de falsidade ideológica compromete a integridade dos documentos que são essenciais para a segurança das relações jurídicas e administrativas.
Neste post, trataremos sobre o crime de falsidade ideológica, qual sua pena e como se proteger! Leia a seguir e compreenda melhor!
O que é o crime de falsidade ideológica?
A falsidade ideológica é um crime contra a fé pública que envolve adulteração de documento público ou privado. Logo, a falsidade ideológica que está prevista no artigo 299 do Código Penal brasileiro ocorre quando alguém modifica um documento, seja público ou particular, com a intenção de alterar os efeitos que ele produziria em sua forma original. Este crime exige a intenção deliberada de omitir, adulterar ou adicionar informações ao documento, não existindo ação culposa (sem intenção) neste caso.
Qual a pena por falsidade ideológica?
A pena por falsidade ideológica no Brasil é regulada pelo artigo 299 do Código Penal. Quando a falsidade ideológica é praticada em relação a documentos públicos, a pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Por outro lado, caso o crime envolva documentos particulares, a pena é reduzida para reclusão de um a três anos, também acompanhada de multa. Adicionalmente, se o autor do crime for um funcionário público ou se a falsificação for realizada em assentos de registro público, a pena pode ser aumentada em até um sexto.
Qual a diferença de falsidade ideológica e outras fraudes documentais?
Para diferenciar a falsidade ideológica de outras fraudes documentais, é importante entender que a falsidade material envolve a criação de um documento inteiramente falso, produzido por alguém sem autoridade para emiti-lo. Em contraste, a falsidade ideológica refere-se à modificação de informações em um documento que, sem essas alterações, seria verdadeiro. O uso de um documento falso recebe a mesma pena da criação do documento, conforme o artigo 304 do Código Penal. Passar-se por outra pessoa é um crime distinto, previsto no artigo 307 do Código Penal, e, se um documento alheio for utilizado, a infração se enquadra no artigo 308, com penas mais severas.
Como se proteger da falsidade ideológica?
Para se proteger da falsidade ideológica, especialmente em ambientes corporativos e institucionais, é fundamental implementar processos de checagem de informações rigorosos. Isso inclui a verificação de credenciais acadêmicas e profissionais, a confirmação de dados apresentados por candidatos a vagas de emprego e a conferência da legitimidade de documentos fornecidos por funcionários e prestadores de serviços. Adotar um código de ética e conduta claro e conscientizar os funcionários sobre a importância da veracidade das informações são medidas essenciais para fortalecer a prevenção contra fraudes. A atuação preventiva e o desenvolvimento de bons processos de verificação são fundamentais para evitar os riscos jurídicos decorrentes da falsidade ideológica.
Conclusão
A relevância do compliance neste contexto é fundamental para entender a importância de uma checagem rigorosa de informações. Infelizmente, é comum encontrar pessoas que mentem sobre sua formação, credenciais e até mesmo inscrição em órgãos oficiais. Para combater tais fraudes, é essencial investir em boas práticas de conferência de informações. A Kronoos desenvolveu diversas soluções visando a implementação e execução das práticas de Compliance da sua empresa. Entre em contato com nossos especialistas para saber mais sobre nossos serviços!
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