Você sabe como declarar o COAF em 2024? O COAF é a sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, um órgão brasileiro vinculado ao Ministério da Economia, cujo objetivo é atuar na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Assim, o referido Conselho é responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas no âmbito financeiro, como movimentações financeiras atípicas, e repassar essas informações aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Neste artigo falaremos sobre como declarar COAF em 2024 e responderemos todas as dúvidas sobre o tema. Siga com a leitura para saber mais!
A declaração ao COAF pode ser feita no site oficial do órgão. O acesso ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) está disponível para pessoas físicas e jurídicas.
A declaração ao COAF envolve informações sobre atividades financeiras que possam indicar suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Detalhes como nome, CPF, CNPJ, e informações bancárias são incluídos nos relatórios enviados ao COAF.
Empresas e profissionais, especialmente aqueles envolvidos em serviços como aconselhamento, assistência, assessoria, consultoria, contabilidade, e auditoria, ao realizarem operações como compra e venda de imóveis, abertura e gestão de contas bancárias, entre outras, têm a obrigação de fazer a declaração ao COAF. Instituições financeiras, como bancos, também estão sujeitas a esta obrigação.
O não cumprimento da obrigação de entregar a declaração ao COAF pode acarretar penalidades. As sanções podem variar, e as autoridades competentes podem aplicar multas de acordo com a gravidade da infração.
A obrigação de reportar se baseia na detecção de operações suspeitas, independentemente do montante envolvido. Operações como depósitos ou saques em espécie superiores a R$ 30.000,00 devem ser declarado, bem como as operações suspeitas devem ser comunicadas.
Assim, caso se constate que uma operação apresenta indícios de lavagem de dinheiro ou se houver dificuldades na obtenção de informações para uma compreensão mais aprofundada da transação, é imperativo comunicar tal situação ao COAF, categorizando-a como uma operação suspeita. Todo o processo de verificação deve ser documentado por escrito e mantido devidamente registrado pelo agente imobiliário.
O não cumprimento das responsabilidades estabelecidas na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, assim como nas várias resoluções e atos normativos emitidos pelo COAF e pelos órgãos reguladores, pode acarretar sanções, incluindo multas (que podem chegar a até R$ 20 milhões), inabilitação temporária e, em casos extremos, a revogação da autorização para a realização de atividades, operações ou funcionamento.
Para realizar a declaração de não ocorrência ao COAF, é essencial que empresas abrangidas pelas diretrizes do regulamento, e que não tenham identificado atividades suspeitas ao longo do ano, estejam cientes da necessidade de submeter a declaração ao COAF.
O preenchimento desse documento deve ser concluído até o dia 31 de dezembro de cada ano. Abaixo, fornecemos um guia simples para ajudar você a realizar a declaração pontualmente:
Seguindo esse passo a passo, você assegura o cumprimento da obrigação de declarar a não ocorrência de movimentações suspeitas, contribuindo para a transparência e conformidade com as regulamentações vigentes.Parte superior do formulário
Para verificar o status de sua habilitação junto ao COAF, é viável realizar uma consulta no site do órgão, acessando www.coaf.fazenda.gov.br. Após ingressar no site, selecione a opção "Pessoas Obrigadas" disponível no menu vertical à esquerda da tela e, em seguida, clique sobre "Consulta Pessoas Obrigadas".
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