A classificação de uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) está relacionada à identificação de indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes.
Essa classificação foi estabelecida pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCLA), cuja missão é o enfrentamento da corrupção e a prevenção a lavagem de dinheiro.
A ENCLA promove a cooperação entre diferentes órgãos e entidades no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A identificação de PEP’s exige a colaboração de diversas instituições, como instituições financeiras, órgãos reguladores, agências de inteligência e autoridades policiais.
Neste artigo abordaremos o conceito de PEP, bem como responderemos diversas questões relevantes que são dúvidas frequentes relacionadas ao tema. Acompanhe e compreenda de maneira ampla o universo das Pessoas Politicamente Expostas e suas implicações!
A sigla PEP significa "Pessoa Politicamente Exposta". Esse termo é amplamente utilizado em contextos financeiros e regulatórios para se referir a indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos importantes. PEPs são consideradas de maior risco no que diz respeito à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, devido à possibilidade de utilizarem suas posições para tais atividades ilícitas.
De acordo com a Resolução nº 29 do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), as Pessoas Politicamente Expostas são todas aquelas que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus parentes de segundo grau (ou pessoas com relacionamento próximo). Eles são analisados de forma intensa pelas instituições bancárias e seus nomes são apontados para COAF ao realizarem transações suspeitas.
Basicamente, conforme explicando anteriormente a Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é aquela que, em virtude de sua posição de destaque, e, por ser considerada um pessoa de elevado poder de influência, é considerada suscetível a envolvimentos em crimes, como corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e afins.
Para saber se alguém é politicamente exposto, você pode seguir estas dicas:
As Pessoas Politicamente Expostas (PEP) são geralmente definidas como indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos importantes, e são consideradas de maior risco em termos de lavagem de dinheiro, corrupção, suborno e financiamento do terrorismo. No entanto, há exceções e diferenças nas definições entre os órgãos mencionados neste artigo.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável por coordenar e manter um registro atualizado de Pessoas Politicamente Expostas (PEP), utilizando informações fornecidas por diversos setores e entidades da Administração Pública. Esse registro compreende a identificação de ocupantes de cargos e funções públicas que estão especificamente listados na regulamentação como indicativos da condição de PEP. O cadastro oferece detalhes sobre órgãos e entidades relevantes, incluindo, mas não se limitando a, TCU, Câmara Federal, Senado Federal, Ministério da Economia, CGU, Estados e Municípios, proporcionando assim uma visão abrangente dessas informações.
Normalmente, alguém não é mais considerada PEP quando deixa de ocupar posição de poder ou influência e não mantém relacionamento com partidos políticos, entes governamentais e afins.
No contexto brasileiro, conforme a Resolução nº 29 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a pessoa é considerada PEP se tiver ocupado ou ocupar, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Isso significa que o período de exposição política abrange os cinco anos anteriores à data de identificação da pessoa como PEP.
Basta acessar o site https://www.gov.br/coaf/pt-br . Acesse os canais de atendimento para fazer uma denúncia, elogio, sugestão ou solicitação. Há ainda a opção de Ouvidoria e Fale Conosco.
Segundo a Resolução COAF nº 40/21, são consideradas PEP’s uma série de cargos relevantes semelhante a classificação do BACEN.
O COAF é responsável por identificar operações financeiras suspeitas, sendo que a partir do ano de 2003, as instituições financeiras tem a obrigação de comunicar ao órgão a respeito da ocorrência de saques e depósitos superiores a R$ 100.000,00. Isso porque sempre que as instituições obrigadas a identificar a existência de indícios de lavagem de dinheiro e outros crimes envolvendo transações financeiras dos clientes, encontram tais indícios, essas informações são levadas a conhecimento do COAF.
Assim, o COAF é responsável por receber denúncias envolvendo operações financeiras suspeitas, e caso constate a prática de crimes, sanções administrativas são aplicadas e as autoridades competentes são comunicadas.
Essa norma dispõe sobre a política, procedimentos e controles internos obrigatórios por parte das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil como vistas a prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613/98 e na lei de financiamento do terrorismo, Lei nº 13.260/16.
Os parágrafos do artigo 27, da referida circular elencam quem são consideradas Pessoas Expostas Politicamente, a lista é abrangente e inclui detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União e os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, como o Ministro de Estado, dentre diversos outros cargos.
As circulares são parte do processo regulatório e visam assegurar o bom funcionamento e a segurança desses mercados. Uma Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um instrumento normativo utilizado por essa autarquia federal brasileira para estabelecer regras, procedimentos e diretrizes relacionados ao setor de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
No contexto das Pessoas Politicamente Expostas, a Circular SUSEP nº 341, de 30 de abril de 2007, estabelece procedimentos adicionais em relação ao tratamento de clientes considerados pessoas politicamente expostas (PEPs) no setor de seguros no Brasil. O artigo 3º, inciso IV da referida circular considera como PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
A análise das Pessoas Expostas Politicamente é parte imprescindível das políticas de compliance empresarial. Utilize ferramentas de compliance que incluam funcionalidades para a identificação de PEPs. Essas ferramentas automatizam o processo e ajudam na sua identificação. Conte com as soluções da Kronoos para garantir a eficácia das políticas de compliance da sua empresa. Converse com nossos especialistas e saiba mais!