Você sabe o que é PLD em Compliance? PLD em Compliance se refere a "Prevenção à Lavagem de Dinheiro" no contexto de práticas de conformidade em uma organização. A sigla PLD significa, especificamente, "Prevenção à Lavagem de Dinheiro". A lavagem de dinheiro é o processo de tornar os ganhos obtidos por meios ilegais, como o crime organizado, parecerem legítimos. A prevenção à lavagem de dinheiro é uma parte crucial das práticas de conformidade em muitas organizações, especialmente aquelas que operam em setores financeiros.
As atividades de PLD visam detectar e evitar transações financeiras que possam envolver fundos provenientes de atividades criminosas. As organizações implementam procedimentos e controles rigorosos para identificar, relatar e mitigar os riscos associados à lavagem de dinheiro.
No contexto do Compliance, as atividades de PLD podem incluir a realização de Due Diligence na identificação de clientes, monitoramento contínuo de transações financeiras, relatórios de transações suspeitas às autoridades competentes e a implementação de políticas e procedimentos para garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à lavagem de dinheiro.
Neste artigo falaremos a respeito da PLD e sua relação com o Compliance. Acompanhe e saiba mais!
A sigla PLD refere-se à Prevenção à Lavagem de Dinheiro, um conjunto de normas estabelecidas pelo Banco Central para detectar e impedir a entrada de ativos originados de atividades ilícitas na economia nacional, configurando o crime de lavagem de dinheiro. Este artigo aborda a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613 de 1998) e esclarece dúvidas relacionadas ao tema.
Quem está sujeito à obrigação de instituir um programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) no Brasil? A Lei nº 9.613 determina que seja estabelecido um programa de PLD para indivíduos ou entidades que desempenhem atividades consideradas sensíveis à lavagem de dinheiro. Isso abrange situações em que a fluidez do valor dos produtos, a movimentação de quantias significativas (especialmente em espécie) ou quaisquer características que facilitem a ocultação de valores adquiridos de maneira ilícita estejam presentes.
Desta forma, consequentemente, o artigo 9º dessa lei impõe a necessidade de implementação de mecanismos de PLD nos setores financeiro, de capitais, imobiliário e de seguros, bem como em todas as atividades relacionadas à comercialização ou intermediação de bens de luxo ou alto valor, obras de arte, antiguidades, joias, metais e pedras preciosas, entre outros.
No âmbito do Compliance e da prevenção à lavagem de dinheiro, a expressão PLD representa um conjunto de práticas adotadas por instituições financeiras e organizações para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro. A área de PLD é encarregada de implementar medidas que visam identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Suas principais funções incluem Due Diligence em clientes e transações, monitoramento de transações, elaboração de políticas internas específicas, conscientização dos funcionários, relatórios às autoridades, avaliação de riscos e atualização contínua de políticas.
A eficácia da área de PLD está direcionada à preservação da integridade do sistema financeiro, impedindo o envolvimento involuntário de organizações em atividades ilícitas. Em relação ao PLD em Compliance, a ênfase está na integração da Prevenção à Lavagem de Dinheiro com as práticas gerais de conformidade, assegurando que a empresa opere em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Isso inclui a realização de Due Diligence, relatórios de transações suspeitas e a implementação de sistemas de monitoramento, em conformidade com as normas do Banco Central, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outros órgãos nacionais e internacionais.
Ao departamento de compliance cabe entender todas as normas aplicáveis à empresa, definindo padrões mínimos para controles, fontes de pesquisa e informações. As recomendações do GAFI servem como um excelente ponto de partida para o desenvolvimento de políticas robustas de PLD-FT. Além disso, é essencial mencionar os materiais do COAF, que oferecem informações e atualizações pertinentes ao sistema brasileiro de PLD-FT.
Em diversos âmbitos regulatórios, a obtenção proativa de dados sobre as partes envolvidas é uma questão chave. Os processos de checagem de antecedentes de clientes, conhecidos como Know Your Customer (KYC), são fundamentais para garantir a conformidade com as normas de PLD-FT. Em setores como o financeiro e de seguros, realizar verificações de antecedentes de clientes é um procedimento obrigatório.
Uma maneira eficaz de garantir o rigoroso cumprimento das normas legais aplicáveis à empresa é estruturar a pesquisa por meio de sistemas automatizados. Isso não apenas otimiza o processo, mas também fortalece a capacidade da empresa de acompanhar e atualizar regularmente as informações sobre os sujeitos de pesquisa em PLD-FT.
Tenha em mente que as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo são reconhecidas internacionalmente e devem ser integradas aos controles de compliance. A adoção de sistemas inteligentes facilita o acompanhamento das informações relacionadas aos sujeitos de pesquisa em PLD-FT, contribuindo com o combate à diversos crimes, como o de corrupção, por exemplo.
Conclusão
A missão da Kronoos é melhorar a efetividade do programa de Compliance da sua organização com a ajuda de soluções tecnológicas que permitem o acesso a informações estratégicas. Com as soluções desenvolvidas pelos Kronoos é possível identificar e analisar vínculos para melhorar a eficiência do Compliance da sua empresa.
Nossa essa tecnologia identifica padrões e anomalias por meio da consulta de mais de 3500 fontes de dados capazes de gerar relatórios completos. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais!