O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) definiram um cronograma de adaptação para incorporar, de forma gradual, os efeitos do novo modelo de provisionamento no capital regulatório. A medida está detalhada na Resolução CMN nº 4.966 e na Resolução BCB nº 352, ambas vinculadas à adoção do IFRS 9. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Essa decisão segue as diretrizes do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que permite a implementação progressiva das novas regras para reduzir o impacto imediato das provisões ampliadas sobre o capital das instituições financeiras.
Com a regulamentação aprovada, a redução no capital regulatório decorrente da transição para esse novo modelo será compensada ao longo de um período que se estende de 2025 a 2028. Durante essa fase, todas as instituições supervisionadas pelo BC e sujeitas à apuração de capital regulatório deverão seguir as novas regras.
O capital regulatório corresponde ao montante mínimo de recursos que uma instituição financeira precisa manter para cobrir perdas potenciais e garantir sua estabilidade diante de riscos, como crédito, mercado e operacional. Esses requisitos são estabelecidos por órgãos reguladores com base em padrões internacionais e ajustados conforme as diretrizes do Banco Central no Brasil.
Além de influenciar as métricas de risco, essa compensação parcial exigirá das instituições financeiras um compromisso com a transparência no processo de adaptação. Novas orientações sobre a aplicação da medida poderão ser divulgadas futuramente.
A adoção do cronograma de transição permite que os impactos das provisões ampliadas sejam absorvidos de forma gradual, evitando um ajuste abrupto que poderia comprometer a estrutura de capital das instituições financeiras. A mitigação da redução imediata no capital regulatório contribui para a estabilidade do sistema financeiro, embora também imponha desafios relacionados à clareza e consistência na divulgação de informações aos investidores e demais interessados.
O cumprimento dessas exigências demandará um planejamento estratégico eficiente, incluindo a revisão de políticas de gestão de risco, ajustes nos processos internos e alinhamento com os requisitos regulatórios. A iniciativa busca equilibrar a necessidade de fortalecimento do sistema financeiro com a viabilidade operacional das instituições ao longo do período de transição.
O IFRS 9 (International Financial Reporting Standard 9) é um padrão contábil internacional que trata da classificação, mensuração e impairment (perda esperada) de ativos financeiros, além da contabilidade de hedge. Ele foi emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB) para substituir o IAS 39, trazendo uma abordagem mais alinhada com a realidade econômica das instituições financeiras.
Classificação e mensuração de ativos financeiros
O IFRS 9 introduz uma nova abordagem para a classificação de ativos financeiros, baseada no modelo de negócios da instituição e nas características dos fluxos de caixa dos ativos. Ele estabelece três categorias principais:
Impairment e modelo de perdas esperadas
Diferente do IAS 39, que utilizava um modelo baseado em perdas incorridas, a IFRS 9 adota um modelo de perda esperada de crédito (ECL – Expected Credit Loss). Isso significa que as instituições devem reconhecer perdas de crédito antes mesmo que um evento de inadimplência ocorra, tornando as provisões mais prudentes e reduzindo impactos financeiros inesperados.
Contabilidade de hedge
A IFRS 9 aprimorou as regras de contabilidade de hedge, tornando-as mais alinhadas com as práticas de gestão de risco das empresas. Ele permite uma melhor representação contábil das estratégias de proteção contra riscos financeiros, como variações cambiais, taxa de juros e commodities.
A adoção da IFRS 9 tem um impacto importante no capital regulatório das instituições financeiras, pois o reconhecimento antecipado de perdas pode aumentar a necessidade de capital. Para evitar um impacto abrupto, muitas jurisdições adotaram cronogramas de transição, como o estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
A implementação do IFRS 9 exige que bancos e demais instituições aprimorem seus modelos de risco, melhorem a qualidade dos dados e assegurem maior transparência na divulgação de informações financeiras.
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