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Como provar a apropriação indébita?

Written by Alexandre Pegoraro | 05/03/24 12:00

Você sabe como provar a apropriação indébita? A demonstração de que ocorreu a apropriação indébita, requer, inicialmente, a prova de que o bem foi confiado ao agente sob condições legítimas.

No entanto, é preciso ter em mente que a apropriação indébita, é o tipo de delito tipificado no ordenamento jurídico brasileiro que é processada mediante ação penal pública incondicionada, permitindo ao Ministério Público promover investigações e propor ação penal independentemente da concordância da vítima.

Assim, para que se configure esse crime, é necessário que o agente tenha inicialmente recebido o objeto de forma legal, assumindo posteriormente uma conduta que denote a intenção de se apossar do bem como se fosse o legítimo proprietário.

Neste artigo trataremos sobre como provar a apropriação indébita, abordando ainda os temas correlatos. Siga com a leitura para saber mais!

Prova da apropriação indébita

A prova da apropriação indébita pode ser feita por meio de documentação contratual, recibos, declarações, depoimentos de testemunhas ou qualquer outro meio de prova admissível em direito, que ateste que a transferência de posse ocorreu de maneira legal e com a confiança de que o bem seria utilizado para um propósito específico ou devolvido.

Posteriormente, restar evidenciado que o possuidor do bem desviou-se da finalidade inicialmente acordada, comportando-se como se fosse o proprietário do mesmo, tomando ações como venda ou locação do objeto sem a autorização do dono.

A comprovação desse desvio de finalidade é a chave para estabelecer a ocorrência do delito, sendo fundamental para a atribuição de responsabilidade penal ao agente.

Afinal, como provar a apropriação indébita?

Provar a apropriação indébita, como em qualquer processo penal, exige a demonstração cabal da ocorrência do fato delituoso, da autoria e do dolo do agente, o que é complexo dada a natureza muitas vezes privada das transações envolvidas.

A apropriação indébita, definida pela ação de alguém que, tendo a posse ou detenção de um bem móvel por razão de sua profissão, emprego, ou por outra circunstância que não decorra de furto ou roubo, vem a desviar este bem em proveito próprio ou de outrem, demanda a comprovação de que o agente recebeu o item de boa-fé e, posteriormente, decidiu reter ou utilizar o bem em benefício próprio, sem a permissão do proprietário.

Provas da apropriação indébita

Abaixo estão listados alguns documentos que podem servir de prova para a apropriação indébita:

 

  • Documentação da transação inicial: Contratos, recibos, notas fiscais, ou qualquer outro documento que comprove a transferência legítima do bem para a posse temporária do agente, sob condições específicas, podem ser essenciais. Esses documentos servem para estabelecer a relação legal inicial entre as partes e o entendimento de que o bem deveria, em algum momento, ser devolvido ou destinado a um propósito específico;
  • Comunicações entre as partes: E-mails, mensagens de texto, gravações de chamadas ou qualquer outra forma de comunicação podem servir para demonstrar que houve solicitações por parte do proprietário para que o bem fosse devolvido ou que o agente reconheceu sua obrigação de fazê-lo. A recusa ou o silêncio do detentor do bem, diante dessas solicitações, pode ser interpretado como evidência de sua intenção de apropriar-se do objeto;

  • Testemunhas: Pessoas que possam atestar a entrega do bem ao acusado e as circunstâncias dessa entrega, bem como a subsequente recusa em devolver o item, podem fornecer depoimentos valiosos. Testemunhas também podem confirmar a existência de uma relação de confiança entre as partes, o que reforça a natureza da posse temporária inicial;

  • Perícias e laudos técnicos: Dependendo da natureza do bem, perícias podem ser necessárias para atestar sua identidade, estado e valor, bem como para esclarecer aspectos técnicos que sejam relevantes para a compreensão do caso;

  • Registros financeiros e bancários: Em casos em que a apropriação indébita envolve quantias em espécie ou transações financeiras, extratos bancários, transferências eletrônicas e outros registros podem ser utilizados para demonstrar a destinação indevida dos recursos.

Por fim, é importante notar que a junção desses elementos probatórios deve ser capaz de demonstrar não apenas a posse ou detenção do bem pelo acusado, mas também a intenção (dolo) de se apropriar do objeto contra a vontade do proprietário, elemento que distingue a apropriação indébita de meras disputas civis por posse ou propriedade.

Conclusão

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