Você sabe como provar a apropriação indébita? A demonstração de que ocorreu a apropriação indébita, requer, inicialmente, a prova de que o bem foi confiado ao agente sob condições legítimas.
No entanto, é preciso ter em mente que a apropriação indébita, é o tipo de delito tipificado no ordenamento jurídico brasileiro que é processada mediante ação penal pública incondicionada, permitindo ao Ministério Público promover investigações e propor ação penal independentemente da concordância da vítima.
Assim, para que se configure esse crime, é necessário que o agente tenha inicialmente recebido o objeto de forma legal, assumindo posteriormente uma conduta que denote a intenção de se apossar do bem como se fosse o legítimo proprietário.
Neste artigo trataremos sobre como provar a apropriação indébita, abordando ainda os temas correlatos. Siga com a leitura para saber mais!
A prova da apropriação indébita pode ser feita por meio de documentação contratual, recibos, declarações, depoimentos de testemunhas ou qualquer outro meio de prova admissível em direito, que ateste que a transferência de posse ocorreu de maneira legal e com a confiança de que o bem seria utilizado para um propósito específico ou devolvido.
Posteriormente, restar evidenciado que o possuidor do bem desviou-se da finalidade inicialmente acordada, comportando-se como se fosse o proprietário do mesmo, tomando ações como venda ou locação do objeto sem a autorização do dono.
A comprovação desse desvio de finalidade é a chave para estabelecer a ocorrência do delito, sendo fundamental para a atribuição de responsabilidade penal ao agente.
Provar a apropriação indébita, como em qualquer processo penal, exige a demonstração cabal da ocorrência do fato delituoso, da autoria e do dolo do agente, o que é complexo dada a natureza muitas vezes privada das transações envolvidas.
A apropriação indébita, definida pela ação de alguém que, tendo a posse ou detenção de um bem móvel por razão de sua profissão, emprego, ou por outra circunstância que não decorra de furto ou roubo, vem a desviar este bem em proveito próprio ou de outrem, demanda a comprovação de que o agente recebeu o item de boa-fé e, posteriormente, decidiu reter ou utilizar o bem em benefício próprio, sem a permissão do proprietário.
Abaixo estão listados alguns documentos que podem servir de prova para a apropriação indébita:
Por fim, é importante notar que a junção desses elementos probatórios deve ser capaz de demonstrar não apenas a posse ou detenção do bem pelo acusado, mas também a intenção (dolo) de se apropriar do objeto contra a vontade do proprietário, elemento que distingue a apropriação indébita de meras disputas civis por posse ou propriedade.
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