Nós somos grandes e sabemos que podemos ir mais longe.
Nossa estrutura de gestão é horizontal e aberta, incentivando a troca de ideias e o trabalho em equipe. Consideramos a informação como sendo nosso mais valioso ativo, e acreditamos que nossa cultura e o nosso modelo nos permitem atrair, reter e motivar profissonais altamente talentosos.
Nossa estratégia é crescer e criar valor para nossos clientes, apoiando a implementação de práticas de anticorrupção e rsponsabilidade sociaoambiental.
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Somos uma plataforma de compliance que pesquisa a partir do CPF e CNPJ por meio de tecnologias de dados e crawling, se determinada pessoa ou empresa, seus sócios ou familiares, estão envolvidos em fraldes, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais, envolvimento com emprego de mão de obra escrava e infantil, apontando ainda se a pessoa é politicamente exposta ou não, permitindo ainda o monitoramento/pushing contínuo dos pesquisados.
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O KYC é uma parte importante de uma política de compliance e as leis que regem esses processos fazem com que uma série de fontes e dados sejam necessários para que sua empresa possa validar os clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
No Brasil, o principal órgão atuando em prol do KYC é a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), criada em 2003 com o objetivo de propagar, gerenciar e elaborar práticas e estratégias para combater lavagem de dinheiro, corrupção, roubo de identidade e outros crimes comuns dentro do cenário financeiro.
A transformação digital e as mudanças do mercado têm gerado mudanças nas regulamentações tanto do Brasil quanto no exterior. Foram publicadas novas leis e regulamentações como:
A Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), regulamentada pelo Decreto nº 8.420/15, e a Lei nº 12.683/12, que reforça os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro previstos na Lei nº 9.613/98.
A Resolução CMN nº 4.539/16, exigindo que as Instituições Financeiras implementem política que garanta a manutenção da transparência, responsabilidade e diligência na oferta e venda de produtos e serviços a seus consumidores.
A Circular Bacen nº 3.865/17 e a Resolução CMN nº 4.595/17 são mais recentes e exigem que as Instituições Financeiras, Administradoras de Consórcio e Instituições de Pagamento implementem Política de Compliance(Conformidade).
O papel do compliance também evoluiu nos últimos anos. De acordo com a Febraban, além da atuação preventiva e detectiva, o compliance cada vez mais tem se tornado uma atividade também consultiva, dando suporte aos objetivos estratégicos e fazendo parte da missão, visão, valores, cultura e gerenciamento de riscos das Instituições.
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