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Quais certidões são exigidas em licitações?

Written by Alexandre Pegoraro | 09/07/25 12:00

Sua empresa sabe quais certidões são exigidas em licitações? A regularidade documental ainda é uma das principais barreiras nos processos licitatórios. Há muitas empresas com estrutura sólida, equipe qualificada e preços competitivos que não conseguem ter acesso ao processo licitatório por conta de uma certidão vencida ou de uma pendência não resolvida. O número de interessados cresce a cada ano, mas a exigência legal segue rigorosa: participar de uma licitação significa, antes de tudo, estar juridicamente em ordem.

Em 2024, o cenário das licitações no Brasil apresenta números que reforçam a importância de uma boa preparação documental por parte das empresas. Atualmente, mais de 700 mil fornecedores estão habilitados no Compras.gov.br, e 71,9% dos municípios brasileiros (cerca de 4.000) utilizam o sistema, que realiza em média 42 pregões por dia.

No entanto, a competitividade esbarra em um obstáculo comum, qual seja, a irregularidade fiscal constante. Uma pesquisa realizada pela FGV-SP mostra que 86% das empresas brasileiras têm pelo menos uma pendência ativa (fiscal, trabalhista ou previdenciária), o que não raramente inviabiliza sua participação em certames por falta de certidões negativas. Na esfera trabalhista, mais de 93% dos devedores trabalhistas estão impedidos de participar de licitações por não possuírem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Os dados citados acima revelam uma tensão permanente entre o potencial de mercado e a realidade da burocracia, que impede empresas aptas a de participarem do certame licitatório. Diante desse cenário, é muito importante compreender quais certidões são exigidas (fiscais, trabalhistas, tributárias, trabalhistas, jurídicas e técnicas) para adotar uma estratégia mais assertiva e competitiva.

No presente texto, trataremos sobre quais certidões são exigidas em licitações e responderemos as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

Afinal, quais certidões são exigidas em licitações?

Nos processos licitatórios, as certidões exigidas visam comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e, em alguns casos, técnica da empresa participante. A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) estabelece os documentos mínimos, mas o edital pode especificar outros. Em geral, exigem-se:

  1. Regularidade fiscal e trabalhista
  • Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN (tributos federais e dívida ativa);
  • Certidão de regularidade do FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal);
  • Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) (emitida pelo TST);
  • Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, conforme a sede da empresa e o objeto da contratação.
  1. Regularidade jurídica
  • Registro comercial, no caso de empresa individual;
  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com alterações ou consolidações;
  • Prova de inscrição no CNPJ.
  1. Qualificação técnica (quando exigido)
  • Atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros;
  • Registro ou inscrição em entidade profissional, como CREA, CRMV ou CRC, conforme o objeto.
  1. Qualificação econômico-financeira
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício;
  • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial.

A exigência exata depende do objeto e do tipo de licitação. Órgãos públicos também podem utilizar o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), onde parte dessas certidões já é armazenada eletronicamente.

Qual o documento mais importante da licitação?

Não existe um único “documento mais importante” em uma licitação, porque a ausência de qualquer um dos exigidos pode levar à inabilitação imediata. No entanto, alguns se destacam por estarem entre os mais recorrentes na fase de habilitação e por causarem desclassificações frequentes quando estão irregulares. Entre eles:

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) costuma ser apontada como um dos documentos mais críticos. Prevista pelo artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 (ainda aplicada em casos não abrangidos pela nova Lei nº 14.133/2021), e mantida como obrigatória na nova legislação, sua ausência impede a contratação com o poder público. O Tribunal Superior do Trabalho estima que mais de 90% dos devedores trabalhistas ativos ficam impedidos de participar de licitações por conta desse único documento.

Outro documento frequentemente decisivo é a certidão conjunta da Receita Federal com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que comprova a regularidade fiscal e a inexistência de dívida ativa. Qualquer restrição nesse documento também bloqueia a habilitação, especialmente em contratos com valores mais altos.

Na prática, o documento mais importante será sempre aquele que estiver faltando ou irregular. A consistência documental é o que sustenta a participação e a continuidade no processo licitatório.

O que é certificado de registro cadastral para licitação?

O Certificado de Registro Cadastral (CRC) é um documento emitido por órgãos e entidades públicas que comprova que a empresa já apresentou previamente os documentos exigidos para participar de licitações. Ele funciona como uma espécie de atestado de habilitação prévia, dispensando o envio repetido de certidões em cada novo edital, desde que estejam dentro do prazo de validade.

Na prática, o CRC resume a qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e, quando for o caso, técnica da empresa. É comum em sistemas de registro cadastral próprios de alguns estados e municípios, e também no âmbito federal, com o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

A empresa que possui o CRC válido pode, muitas vezes, participar de licitações de forma mais ágil, já que parte da documentação já está homologada no sistema do órgão contratante. No entanto, o uso do certificado depende do que está previsto no edital, se o processo exigir documentos atualizados ou não reconhecer o cadastro anterior, será necessário reapresentar tudo.

Ou seja, o CRC não é obrigatório, mas é estratégico: reduz burocracia, acelera o processo de habilitação e reforça a credibilidade da empresa junto à Administração Pública.

Quais documentos o MEI precisa para participar de licitação?

O MEI (Microempreendedor Individual) pode participar de licitações como qualquer outro fornecedor, mas com exigências documentais simplificadas. A Lei Complementar nº 123/2006, que trata do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, permite ao MEI competir em condições vantajosas, inclusive com prioridade em certas contratações públicas.

A seguir, os principais documentos que o MEI precisa apresentar:

  1. Prova de inscrição no CNPJ

Emitida no site da Receita Federal, comprova que o MEI está formalmente constituído.

  1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Documento que formaliza o enquadramento do empreendedor como MEI.

  1. Certidão de regularidade fiscal e trabalhista:
  • Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN (tributos federais e dívida ativa);
  • Certidão de Regularidade do FGTS (emitida pela Caixa);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (emitida pelo TST).
  1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Afirma que a empresa não utiliza trabalho infantil.

  1. Proposta de preços e documentos técnicos

Conforme exigido no edital da licitação.

  1. Documentos pessoais do titular

Como RG e CPF, especialmente quando o edital exige comprovação da identidade do responsável legal.

Vale lembrar que o MEI pode participar de licitações em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), mas precisa observar se a atividade exercida está compatível com o objeto da contratação. Também é comum que o MEI se beneficie da regularização tardia, ou seja, mesmo que não apresente toda a documentação na habilitação, poderá regularizar em até cinco dias úteis, conforme o art. 43 da LC nº 123/2006.

Quais são as 5 CND's?

As chamadas "5 CNDs" (Certidões Negativas de Débitos) mais exigidas em processos licitatórios servem para comprovar que a empresa está em dia com suas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e fundiárias. Embora o termo “5 CND’s” não seja uma classificação oficial, ele é usado na prática para se referir às certidões mais recorrentes. São elas:

  1. Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN

Atesta a regularidade com os tributos federais e com a Dívida Ativa da União.

Pode ser positiva com efeitos de negativa (CPEND).

  1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Comprova que a empresa está em dia com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

  1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

Mostra se há ou não débitos decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho.

  1. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND Estadual)

Varia conforme o estado, mas em geral abrange ICMS, IPVA e outras obrigações estaduais.
Emitida nos sites das Secretarias da Fazenda Estaduais.

  1. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND Municipal)

Abrange tributos como ISS, IPTU e taxas municipais. A exigência depende do local da sede da empresa e do órgão contratante.

As cinco certidões formam a base da comprovação de regularidade da empresa perante o poder público, por isso, a ausência ou vencimento de qualquer uma delas pode levar à inabilitação imediata.

Conclusão

A gestão eficiente das certidões é um requisito indispensável para a participação em licitações. Nesse contexto, as ferramentas Kronoos se destacam ao automatizar o acompanhamento dos documentos, alertando sobre vencimentos e facilitando a atualização em tempo real. Isso reduz riscos de inabilitação, simplifica a rotina administrativa e permite que a empresa foque no que realmente importa: oferecer propostas competitivas e de qualidade. Converse com um de nossos especialistas e saiba mais!